DECRETO Nº 30.953, de 2
de dezembro de 1986
Autoriza a doação de imóvel no Município de Rio
do Sul.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 3º, item II, letra “a” da Lei nº 5.704, de 28 de maio de
1980, e à vista do que consta do Processo nº 41.428, de 03 de novembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a doar à Associação Jardins de Infância Vovó Belinha – AJIVB, com
sede na cidade de Rio do Sul, área de terras com 4.300,00m2 (quatro mil e
trezentos metros quadrados), com benfeitorias, situada na estrada geral Rio do
Sul/Blumenau, destinada à instalação de uma creche.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere este
artigo está matriculado sob nº R-2/4.037, no Cartório do Registro de Imóveis da
Comarca.
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo 1º
reverterá ao patrimônio do Estado, em caso de dissolução, suspensão das
atividades por mais de cinco anos, mudança das atividades da donatária ou
descumprimento do encargo estabelecido.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 2 de dezembro de 1986
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado