DECRETO Nº 30.664, de 22
de outubro de 1986
Autoriza a Permissão de Uso de imóveis no
Município de Dona Emma.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 8º, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que
consta do Processo nº 33.258, de 10 de setembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada, sob forma
de Permissão de Uso, a título gratuíto, pelo prazo de
dez (10) anos, a utilização pela Prefeitura Municipal de Dona Emma, das áreas
de terras abaixo discriminadas:
I – terreno com 3.527,23m² (três mil quinhentos
e vinte e sete metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados),
integrante de porção maior, onde está instalada a E.B. Professora Maria
Angélica Calazans, destinada à implantação de Jardim de Infância, Biblioteca
Pública e Quadra de Esporte Polivalente;
II – terreno com 2.400,00m² (dois mil e quatrocentos
metros quadrados), integrante de porção maior, onde está instalada a E.I.
Caminho do Morro, destinada à construção de um Jardim de Infância.
Art. 2º - As áreas de terras a que se refere o
artigo anterior serão restituídas ao Estado, independente de indenização por
quaisquer benfeitorias construídas, no término do prazo estabelecido neste
Decreto.
Parágrafo único – A critério das partes poderá o
prazo de cessão ser prorrogado, após o seu término.
Art. 3º - A Secretaria da Educação tomará as
providências no sentido de formalizar através de termo próprio, as demais
condições que julgar necessárias à cessão das áreas, objeto deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 22 de outubro de 1986
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado