DECRETO Nº 30.664, de 22 de outubro de 1986

 

Autoriza a Permissão de Uso de imóveis no Município de Dona Emma.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 8º, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 33.258, de 10 de setembro de 1986,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica autorizada, sob forma de Permissão de Uso, a título gratuíto, pelo prazo de dez (10) anos, a utilização pela Prefeitura Municipal de Dona Emma, das áreas de terras abaixo discriminadas:

 

I – terreno com 3.527,23m² (três mil quinhentos e vinte e sete metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados), integrante de porção maior, onde está instalada a E.B. Professora Maria Angélica Calazans, destinada à implantação de Jardim de Infância, Biblioteca Pública e Quadra de Esporte Polivalente;

 

II – terreno com 2.400,00m² (dois mil e quatrocentos metros quadrados), integrante de porção maior, onde está instalada a E.I. Caminho do Morro, destinada à construção de um Jardim de Infância.

 

Art. 2º - As áreas de terras a que se refere o artigo anterior serão restituídas ao Estado, independente de indenização por quaisquer benfeitorias construídas, no término do prazo estabelecido neste Decreto.

 

Parágrafo único – A critério das partes poderá o prazo de cessão ser prorrogado, após o seu término.

 

Art. 3º - A Secretaria da Educação tomará as providências no sentido de formalizar através de termo próprio, as demais condições que julgar necessárias à cessão das áreas, objeto deste Decreto.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 22 de outubro de 1986

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado