DECRETO Nº 1.438, DE 27 DE
DEZEMBRO DE 2017
Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do
Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das
atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da
Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº
170, de 7 de agosto de 1998, e de acordo com o que consta nos autos do processo
nº SED 25376/2017,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções
do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
I – aprovar a mudança de endereço do Colégio
Policial Militar Feliciano Nunes Pires, passando a localizar-se na Rua João
José Godinho, nº 33, Bairro Morro do Posto, Município de Lages, rede pública de
ensino, mantido pela Secretaria de Estado da Segurança Pública – Polícia
Militar do Estado de Santa Catarina, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 098, aprovado em 27/11/2017;
II – desativar voluntária
e parcialmente os Cursos de Ensino Médio, na modalidade de Educação de Jovens e
Adultos (EJA), Magistério de 1º Grau, Técnico em Contabilidade, Técnico em
Administração, Técnico em Vendas e Técnico em Secretariado, no Colégio
Cenecista Pedro Antônio Fayal, rede particular de ensino, Município de Itajaí,
com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 099, aprovado em 27/11/2017;
III – desativar
voluntária, definitiva e totalmente o Centro Educacional Escolinha Colorida,
Município de Palhoça, rede particular de ensino, mantido pelo Centro
Educacional Escolinha Colorida, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 100, aprovado
em 27/11/2017;
IV – aprovar a mudança
da mantenedora dos Cursos de Ensino Fundamental (Anos Iniciais) e Ensino
Fundamental (Anos Finais) Maria Cecília da Silva Correia ME, rede particular de
ensino, para Centro Educacional Barreiros Ltda. EPP, e a mudança de endereço do
Curso de Ensino Fundamental (Anos Iniciais) da mesma mantenedora, passando a
localizar-se na Rua Independência, nº 471, Bairro Areias, Município de São José,
com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 101, aprovado em 27/11/2017;
V – aprovar a mudança
de denominação do Estabelecimento de Ensino SOCIESC para Escola Técnica Tupy,
que ofertará somente a Educação Profissional Técnica de Nível Médio, localizada
na Rua Albano Schmidt, nº 3.333, Bairro Boa Vista, rede particular de ensino,
mantida pela Sociedade Educacional de Santa Catarina (SOCIESC), Município de
Joinville, com base no Parecer CEDP/CEE/SC nº 102, aprovado em 27/11/2017;
VI – atualizar o Plano
de Curso do Curso Técnico de Nível Médio em Mecatrônica, Eixo Tecnológico de
Controle e Processos Industriais, a ser ofertado pela Escola Técnica Tupy, rede
particular de ensino, mantida pela Sociedade Educacional de Santa Catarina,
Município de Joinville, com base no Parecer CEDP/CEE/SC nº 103, aprovado em 27/11/2017;
VII – atualizar o
Plano de Curso do Curso Técnico de Nível Médio em Química, Eixo Tecnológico de
Produção Industrial, a ser ofertado pela Escola Técnica Tupy, rede particular
de ensino, mantida pela Sociedade Educacional de Santa Catarina, Município de
Joinville, com base no Parecer CEDP/CEE/SC nº 104, aprovado em 27/11/2017;
VIII – atualizar o
Plano de Curso do Curso Técnico de Nível Médio em Plástico, Eixo Tecnológico de
Produção Industrial, a ser ofertado pela Escola Técnica Tupy, rede particular
de ensino, mantida pela Sociedade Educacional de Santa Catarina, Município de
Joinville, com base no Parecer CEDP/CEE/SC nº 105, aprovado em 27/11/2017;
IX – atualizar o Plano
de Curso do Curso Técnico de Nível Médio em Segurança do Trabalho, Eixo Tecnológico
de Segurança, a ser ofertado pela Escola Técnica Tupy, rede particular de
ensino, mantida pela Sociedade Educacional de Santa Catarina, Município de
Joinville, com base no Parecer CEDP/CEE/SC nº 106, aprovado em 27/11/2017;
X – atualizar o Plano
de Curso do Curso Técnico de Nível Médio em Design de Interiores, Eixo
Tecnológico de Produção Cultural e Design, a ser ofertado pela Escola Técnica
Tupy, rede particular de ensino, mantida pela Sociedade Educacional de Santa
Catarina, Município de Joinville, com base no Parecer CEDP/CEE/SC nº 107,
aprovado em 27/11/2017;
Xl – aprovar a mudança
de endereço do Polo de Atendimento Presencial do Município de Joinville, da Rua
Urussanga, nº 347, Bucarein, para a Rua Dona Francisca, nº 516, Centro,
Município de Joinville, da Cooperativa de Educação de Professores e
Especialistas (COOEPE), rede particular de ensino, com base no Parecer CEED/CEE/SC
nº 109, aprovado em 28/11/2017;
XII – autorizar o funcionamento do Curso
de Ensino Médio no Centro Educacional Conhecimento, rede particular de ensino,
mantido pelo Centro Educacional Conhecimento Ltda. ME, Município de Biguaçu, com base no Parecer CEE/SC nº 220,
aprovado em 27/11/2017;
XIII – autorizar o
funcionamento dos Cursos de Ensino Fundamental e Médio, na modalidade de
Educação de Jovens e Adultos, presencial, no Colégio Cocal, rede particular de
ensino, mantido pelo CEC Centro Educacional Cocalense Ltda. ME, Município de
Cocal do Sul, com base no Parecer CEE/SC nº 221, aprovado em 27/11/2017;
XIV – autorizar o
funcionamento do Curso de Ensino Fundamental – Anos Finais no Centro de
Atividades de Criciúma, Município de Criciúma, rede particular de ensino,
mantido pelo Serviço Social do Comércio (SESC AR/SC), com base no Parecer
CEE/SC nº 222, aprovado em 27/11/2017;
XV – autorizar o
funcionamento do Curso de Ensino Fundamental – Anos Finais, no Colégio Kadima,
Município de Criciúma, rede particular de ensino, mantido pelo Colégio Kadima
Ltda. ME, com base no Parecer CEE/SC nº 223, aprovado em 27/11/2017;
XVI – autorizar o
funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Saúde Bucal, Eixo Tecnológico
de Ambiente e Saúde, a ser ofertado pelo Qualis Centro de Formação
Profissional, rede particular de ensino, mantido pelo Qualis – Centro de
Formação Profissional Ltda. ME, Município de São José, com base no Parecer
CEE/SC nº 224, aprovado em 27/11/2017;
XVII – autorizar o
funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Massoterapia, Eixo Tecnológico
de Ambiente e Saúde, a ser ofertado pelo Qualis Centro de Formação
Profissional, rede particular de ensino, mantido pelo Qualis – Centro de
Formação Profissional Ltda. ME, Município de São José, com base no Parecer CEE/SC
nº 225, aprovado em 27/11/2017;
XVIII – autorizar o
funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Agropecuária, Eixo Tecnológico
de Recursos Naturais, na forma integrada ao Ensino Médio, na Casa Familiar
Rural Santo Agostinho, Município de Quilombo, rede particular de ensino,
mantida pela Associação Estadual das Casas Familiares Rurais e do Mar de Santa
Catarina (ARCAFAR/SC), em parceria com a EEB Professora Jurema Savi Milanez,
com base no Parecer CEE/SC nº 226, aprovado em 27/11/2017;
XIX – autorizar o
funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Agropecuária, Eixo Tecnológico
de Recursos Naturais, na forma integrada ao Ensino Médio, na Casa Familiar
Rural Santo Agostinho, Município de Xaxim, rede particular de ensino, mantida
pela Associação Estadual das Casas Familiares Rurais e do Mar de Santa Catarina
(ARCAFAR/SC), em parceria com a EEB Prof. Custódio de Campos, com base no
Parecer CEE/SC nº 227, aprovado em 27/11/2017;
XX – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Administração,
ofertado no campus de Caçador da Universidade Alto Vale do Rio
do Peixe (UNIARP), mantida
pela Fundação Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (FUNIARP), com sede no Município de Caçador, até a publicação da nota do próximo ciclo
avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso,
com base no Parecer CEE/SC nº 228 e na Resolução CEE/SC nº 089, aprovados em 27/11/2017;
XXl – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Administração, ofertado
no campus de Fraiburgo da Universidade Alto Vale do Rio do
Peixe (UNIARP), mantida
pela Fundação Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (FUNIARP), com sede no Município de Caçador, até a publicação da nota do próximo ciclo
avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso,
com base no Parecer CEE/SC nº 229 e na Resolução CEE/SC nº 090, aprovados em 27/11/2017;
XXII – reconhecer
o Curso de Bacharelado
em Engenharia Ambiental e Sanitária, ofertado pelo Centro de Ciências
Agroveterinárias (CAV) campus III –
UDESC Planalto Catarinense, Município de Lages, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC),
mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis,
até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence
o Curso, com base no
Parecer CEE/SC nº 230 e na Resolução CEE/SC nº 091, aprovados em 27/11/2017;
XXIII – renovar o reconhecimento do Curso de
Licenciatura em Educação Física, ofertado no campus I de Blumenau pela Fundação
Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela Fundação Universidade
Regional de Blumenau (FURB), tendo seus efeitos retroativos ao ano de 2016, e para fins de expedição e registro dos diplomas
relativos à turma que concluirá seus estudos no ano letivo de 2017 e à turma
imediatamente subsequente, ou seja, à que concluirá seus estudos no 1º semestre
letivo de 2018, por conseguinte, firmo o prazo de 60 (sessenta) dias para que a
FURB promova a competente correção, de forma a atender a Resolução CNE/CP nº 2, de
19/02/2002, que institui a carga horária de 400 (quatrocentas) horas de estágio
supervisionado, nos Cursos de Licenciatura, de graduação plena, de formação de
professores da Educação Básica em nível superior, devendo, em seguida, retornar o processo ao Conselho
Estadual de Educação (CEE/SC), visando ao reconhecimento definitivo do Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 231 e na Resolução CEE/SC nº 092, aprovados
em 27/11/2017;
XXIV – credenciar o Centro de Atividades de Concórdia, rede
particular de ensino, Município de Concórdia, mantido pelo Serviço Social do Comércio (SESC AR/SC), e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental - Anos
Iniciais (1º ao 5º Ano) e Anos Finais (6º ao 9º Ano), com base no Parecer CEE/SC nº 233, aprovado em 28/11/2017;
XXV – autorizar o funcionamento do Curso
de Ensino Fundamental – Anos Finais (6º ao 9º Ano), rede particular de ensino,
no Colégio Aquarela, mantido pelo Centro de Educação Infantil e Ensino
Fundamental JC Ltda. ME, Município de Joinville, com base no Parecer CEE/SC nº 234, aprovado em 28/11/2017;
XXVI – autorizar o funcionamento do Curso
de Ensino Fundamental – Anos Iniciais (1º ao 5º Ano), rede particular de
ensino, mantido pela Associação Franciscana de Ensino Senhor Bom Jesus, com
oferta de Educação Bilíngue, no Colégio Bom Jesus Santo Antônio, Município de
Blumenau, com base no
Parecer CEE/SC nº 235, aprovado em 28/11/2017;
XXVII – credenciar o Colégio Dehon, rede particular de ensino, Município de Braço do
Norte, mantido pela Fundação Universidade do Sul de Santa
Catarina (UNISUL), e autorizar
o funcionamento do Curso de Ensino Médio, com base no Parecer
CEE/SC nº 236, aprovado em 28/11/2017;
XXVIII – autorizar o
funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Agropecuária, Eixo Tecnológico
de Recursos Naturais, na forma integrada ao Ensino Médio, na Casa Familiar
Rural de São José do Cedro, rede particular de ensino, Município de São José do
Cedro, mantida pela Associação Estadual das Casas Familiares Rurais e do Mar de
Santa Catarina (ARCAFAR/SC), tendo como escola-referência a EEB Cedrense, com
base no Parecer CEE/SC nº 237, aprovado em 28/11/2017;
XXIX – renovar o reconhecimento do Curso de
Licenciatura em Artes Visuais, ofertado no campus
I pela Fundação Universidade Regional
de Blumenau (FURB), mantida pela Fundação Universidade Regional de Blumenau
(FURB), com sede no Município de Blumenau, tendo seus efeitos retroativos à
data de 8 de dezembro de 2015, até a publicação da nota do próximo Ciclo
Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 238 e na Resolução
CEE/SC nº 093, aprovados em 28/11/2017;
XXX – reconhecer o Curso
de Pós-Graduação Stricto Sensu, em
nível de Mestrado Profissional em Engenharia Civil, Sanitária e Ambiental,
ofertado no campus de Concórdia pela
Universidade do Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade do
Contestado (FUnC), com sede no Município de Mafra, até a divulgação da
Avaliação Quadrienal pela CAPES, com base no Parecer CEE/SC nº 239 e na
Resolução CEE/SC nº 094, aprovados em 28/11/2017;
XXXI – renovar o credenciamento da Academia Judicial mantida pelo
Tribunal de Justiça de Santa Catarina, como Escola de Governo, para oferta de
Cursos de Pós-Graduação lato sensu;
de Cursos Superiores de Graduação Tecnológica e de Programas de Educação Continuada para Magistrados e Servidores da
Justiça Estadual, com sede na Rua Almirante Lamego nº 1.386, Centro, Município
de Florianópolis, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da publicação
deste Decreto no Diário Oficial do Estado, com base no Parecer CEE/SC nº 240 e na Resolução CEE/SC nº 095,
aprovados em 28/11/2017;
XXXII – renovar o credenciamento institucional
e autorização do Curso de Educação de
Jovens e Adultos, Níveis Ensino Fundamental e Ensino Médio, na
modalidade a distância, na sede do Município de Joinville, na Rua Marquês de
Pombal, nº 287, Bairro Iririú, com 240 (duzentas e quarenta) vagas para o
Ensino Fundamental e 540 (quinhentas e quarenta) vagas para o Ensino Médio; nos
Polos de Atendimento Presencial dos Municípios de Araquari, na Rod. SC-301, nº 6.777,
km 4, Itinga, com 240 (duzentas e quarenta) vagas para o Ensino Fundamental e
180 (cento e oitenta) vagas para o Ensino Médio; Itajaí, na Avenida Governador
Adolfo Konder, nº 1.850 – Loja 01, São Vicente, com 240 (duzentas e quarenta)
vagas para o Ensino Fundamental e 360 (trezentas e sessenta) vagas para o
Ensino Médio; e em Garuva, na Avenida Celso Ramos, nº 1.098, Centro, com 240
(duzentas e quarenta) vagas no Ensino Fundamental e 180 (cento e oitenta) vagas
para o Ensino Médio, na modalidade a distância, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base no Parecer CEE/SC nº
241, aprovado em 28/11/2017;
XXXIII – renovar a
autorização de Polos para a oferta de Cursos Técnicos, na modalidade a distância, em Administração, Logística e Qualidade,
Eixo Gestão e Negócios, nos Municípios de Joinville, Itajaí e Garuva;
Saneamento, Eixo Infraestrutura, nos Municípios de Joinville e Garuva;
Edificações, Eixo Infraestrutura, nos Municípios de Joinville, Itajaí e Garuva;
Segurança do Trabalho, Eixo Segurança, nos Municípios de Joinville, Itajaí e
Garuva; Fabricação Mecânica, Eixo Industrial, no Município de Joinville;
Eletromecânica e Soldagem, Eixo
Controle e Processos Industriais, no Município de Joinville, nos
respectivos endereços nominados e conforme os quadros de vagas constantes no Parecer
CEE/SC nº 242, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base no Parecer CEE/SC nº 242, aprovado em 28/11/2017; e
XXXIV – autorizar o
Curso de Bacharelado em Medicina, com 80 (oitenta) vagas anuais, a ser
ofertado no campus de Caçador pela
Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (UNIARP), mantida pela Fundação
Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (FUNIARP), com sede no Município de
Caçador, devendo o curso passar pelo reconhecimento, em conformidade com a
legislação vigente do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina (CEE/SC), com base no Parecer CEE/SC nº 273 e na Resolução CEE/SC nº
118, aprovados em 12/12/2017.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 27 de dezembro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de
Estado da Casa Civil
EDUARDO DESCHAMPS
Secretário de
Estado da Educação