DECRETO Nº 24.011, de 9 de novembro de 1984

 

Autoriza permissão de uso de bem imóvel do Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o item III do artigo 93, da Constituição do Estado, e nos termos do artigo 8º, da Lei Estadual nº 5.704, de 28 de maio de 1980,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica autorizada, sob forma de permissão de uso, a utilização pelo Colégio Cenecista “Castelo Branco”, do prédio da Escola Básica “Frei Caneca”, Município de Lebon Régis, para o funcionamento no período noturno.

 

Art. 2º - O Estado será representado neste ato pelo senhor Secretário da Educação.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 9 de novembro de 1984

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado