DECRETO Nº 241, DE 30 DE JUNHO DE 2015
Disciplina
procedimentos a serem adotados pelos médicos e odontólogos servidores públicos
estaduais na prescrição de medicamentos e na solicitação de exames e
procedimentos de saúde e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso da atribuição privativa que lhe
confere o inciso III do art. 71 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Ficam os médicos
e os odontólogos servidores públicos estaduais, sempre que estiverem no exercício
de suas atribuições funcionais, obrigados a prescrever medicamentos e solicitar
exames e procedimentos de saúde nos termos das políticas públicas, das listas
padronizadas e dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDTs) do
Sistema Único de Saúde (SUS).
Parágrafo
único. Para a prescrição de medicamentos, os médicos e os odontólogos deverão
ainda:
I – adotar
obrigatoriamente a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, na sua falta, a
Denominação Comum Internacional (DCI), constando o nome do princípio ativo e,
quando pertinente, o nome de referência da substância;
II –
emitir receita em vernáculo, por extenso e de modo legível, observados a
nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais; e
III –
utilizar as listas padronizadas de medicamentos do SUS.
Art. 2º No caso
de o médico ou o odontólogo necessitar prescrever medicamentos, materiais e/ou
insumos ou solicitar procedimentos diversos dos disponíveis nas políticas
públicas, nas listas padronizadas e nos PCDTs do SUS, deverá ser apresentada
justificativa técnica que demonstre a inadequação, a ineficiência ou a
insuficiência da prescrição de medicamento padronizado para o caso concreto.
§ 1º A
justificativa técnica de que trata o caput
deste artigo:
I – não
eximirá o servidor público da obrigação de informar a respeito:
a) do potencial dos serviços públicos de saúde; e
b)
da referência expressa
do tratamento disponível no SUS para a patologia diagnosticada; e
II – poderá ser
suprida por meio de relatório fundamentado, observadas as informações de que
trata o § 1º deste artigo.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
30 de junho de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do
Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
JOÃO PAULO KLEINUBING
Secretário de Estado da Saúde