DECRETO Nº 470, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015

 

Concede a Medalha do Mérito Cultural Cruz e Sousa.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 4º do Decreto nº 4.892, de 17 de outubro de 1994, e o que consta nos autos do processo nº FCC 3938/2015,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica concedida a Medalha do Mérito Cultural Cruz e Sousa a:

 

I – Adolfo Boos Jr. (in memoriam) – Letras (Florianópolis);

 

II – Escola Municipal de Ballet da Casa da Cultura Fausto Rocha Júnior – Dança (Joinville);

 

III – Família Sousa (José Brasilício de Sousa, Álvaro Sousa e Abelardo Sousa) (in memoriam) – Música (Florianópolis);

 

IV – José Arthur Boiteux (in memoriam) – Patrimônio Cultural (Tijucas);

 

V – Lygia Helena Roussenq Neves – Artes Visuais (Rio do Sul e Florianópolis);

 

VI – Pe. João Alfredo Rohr (in memoriam) – Patrimônio Cultural (Arroio do Meio/RS e Florianópolis); e

 

VII – Penna Filho (in memoriam) – Cinema (Vitória/ES e Florianópolis).

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 23 de novembro de 2015.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

 

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

FILIPE FREITAS MELLO

Secretário de Estado de Turismo, Cultura e Esporte