DECRETO Nº 470, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015
Concede a Medalha do
Mérito Cultural Cruz e Sousa.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os
incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no
art. 4º do Decreto nº 4.892, de 17 de outubro de 1994, e o que consta nos autos
do processo nº FCC 3938/2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica
concedida a Medalha do Mérito Cultural Cruz e Sousa a:
I – Adolfo Boos
Jr. (in memoriam) – Letras
(Florianópolis);
II – Escola
Municipal de Ballet da Casa da Cultura Fausto Rocha Júnior – Dança (Joinville);
III – Família
Sousa (José Brasilício de Sousa, Álvaro Sousa e Abelardo Sousa) (in memoriam) – Música (Florianópolis);
IV – José Arthur
Boiteux (in memoriam) – Patrimônio
Cultural (Tijucas);
V – Lygia Helena
Roussenq Neves – Artes Visuais (Rio do Sul e Florianópolis);
VI – Pe. João
Alfredo Rohr (in memoriam) –
Patrimônio Cultural (Arroio do Meio/RS e Florianópolis); e
VII – Penna Filho
(in memoriam) – Cinema (Vitória/ES e
Florianópolis).
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23
de novembro de 2015.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON
ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
FILIPE
FREITAS MELLO
Secretário de Estado de Turismo, Cultura e Esporte