INSTRUÇÃO
NORMATIVA SEF N° 001, de 12 de dezembro
de 2016.
Estabelece, no âmbito da Diretoria de Contabilidade
Geral da Secretaria de Estado da Fazenda, a atuação dos Contadores da Fazenda
Estadual em exercício nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual nos
grupos técnicos “Convergência”, “Controle Interno”, “Custos”, “Dados Abertos” e
“Patrimônio”.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, gestor do órgão central do Sistema Administrativo
de Controle Interno do Poder Executivo Estadual, conforme disposto no caput do art. 150 da Lei Complementar Estadual
nº 381, de 07 de maio de 2007, no uso de suas atribuições conferidas pelo § 1º
do art. 150 da Lei Complementar Estadual nº 381, de 07 de maio de 2007 e
incisos I, II e III do art. 24 do Decreto Estadual nº 2.056, de 20 de janeiro
de 2009;
Considerando
o disposto nos incisos VII e VIII do arts. 58 e 140 da
Lei Complementar Estadual nº 381, de 07 de maio de 2007, no § 3° do inciso VI
do art. 50 da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000, nos arts. 1° e 2° da Lei Complementar Federal n° 131, de 27 de
maio de 2009, e no art. 1° da Portaria STN n° 548, de 24 de setembro de 2015;
Considerando
as atribuições da Diretoria de Contabilidade Geral especificadas nos arts. 6º, 10 e 11 do Decreto Estadual n° 2.056, de 20 de
janeiro de 2009;
RESOLVE:
Art.
1º Estabelecer, no âmbito da Diretoria de Contabilidade Geral da Secretaria de
Estado da Fazenda (DCOG/SEF), a atuação dos Contadores da Fazenda Estadual em
exercício nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual nos grupos
técnicos “Convergência”, “Controle Interno”, “Custos”, “Dados Abertos” e
“Patrimônio”, segundo as competências da DCOG/SEF, como segue:
I
– Convergência: estudos e atividades de padronização de conceitos e práticas
contábeis, plano de contas, classificação orçamentária de receitas e despesas
públicas, relatórios e demonstrativos, em conformidade com as NBC TSP, que
estão sendo convergidas às normas internacionais;
II
– Controle Interno: estudos e atividades de desenvolvimento e melhorias no
módulo de controle interno contábil, sobretudo, no que se refere à conformidade
contábil e dos registros de gestão. Atividades de orientação aos órgãos e
entidades sobre aplicação das normas de conformidade e controle interno
contábil, revisão das normas vigentes e acompanhamento periódico da realização
da conformidade contábil dos órgãos e entidades;
III
– Custos: estudos e atividades de apuração de custos dos serviços públicos
decorrentes da execução de programas pelos órgãos e entidades do Poder
Executivo estadual. Atividades de associação dos centros de custos, do sistema
de custos, com os sistemas de origem dos dados, e análise dos custos produzidos
pelo sistema, com o objetivo de fornecer informações aos gestores para
subsidiar a tomada de decisão, e à sociedade para fins de controle social.
IV
– Dados Abertos: estudos para identificar e articular formas de abertura dos
dados públicos estaduais, com o objetivo de permitir o acesso às informações
governamentais para serem utilizadas livremente, reutilizadas e redistribuídas
por qualquer pessoa. Com isso esperam-se diversos benefícios à sociedade,
dentre eles o de empoderamento para o controle
social, melhoria na efetividade de serviços governamentais, além da geração de
novos conhecimentos e informações a partir da combinação de dados.
V
– Patrimônio: estudos e atividades de elaboração de Nota Técnica de
Procedimento Contábil referente a bens móveis, imóveis, intangíveis,
almoxarifado, ativos de infraestrutura e ativos de concessão, de acordo com as
NBC TSP. Atividades de orientação aos órgãos e entidades sobre a aplicação das
normas de patrimônio, auxílio nas regras de negócios dos módulos a serem
desenvolvidos para o patrimônio e acompanhamento periódico dos registros de
patrimônio realizados nos órgãos e entidades.
Art.
2º Os Contadores da Fazenda Estadual em exercício nos órgãos e entidades do
Poder Executivo Estadual irão atuar nos grupos técnicos definidos no art. 1º,
conforme Anexo Único, participando de estudos e coordenando atividades
contábeis relacionadas aos grupos técnicos de sua atuação, nos órgãos e
entidades do Poder Executivo Estadual.
Art.
3º As atividades dos Contadores da Fazenda Estadual relacionadas aos grupos
técnicos serão coordenadas pelas Gerências e Assessoria da DCOG/SEF, conforme
Anexo Único.
Art.
4° A Diretoria de Contabilidade Geral da Secretaria de Estado da Fazenda, as
Gerências relacionadas no anexo único e a Assessoria, observadas suas
competências e a coordenação dos grupos técnicos, ficam autorizadas a emitir
normas complementares para organização e desenvolvimento das atividades dos
Contadores da Fazenda Estadual nos grupos técnicos “Convergência”, “Controle
Interno”, “Custos”, “Dados Abertos” e “Patrimônio”.
Art.
5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
6º Fica revogada a Instrução Normativa SEF nº 002 de 15 de outubro de 2013.
Florianópolis (SC), 12 de dezembro de 2016.
|
Antônio Marcos Gavazzoni |
|
Secretário de
Estado da Fazenda |
ANEXO ÚNICO
Grupos
Técnicos (GT’s) de atuação dos Contadores da Fazenda
Estadual
|
GRUPO TÉCNICO |
COORDENAÇÃO |
CONTADOR DA FAZENDA ESTADUAL |
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CONVERGÊNCIA |
GERÊNCIA DE CONTABILIDADE CENTRALIZADA (GECOC) E GERÊNCIA DE ESTUDOS E
NORMATIZAÇÃO CONTÁBIL (GENOC) |
Priscila Taís Schulle Ercí Velho de Melo Petronilio Rinaldo José Valese Nadieg Sorato
Pacheco Cristiano Severo Martins Wilson Fetzner
Filho |
|
CONTROLE INTERNO |
GERÊNCIA DE ESTUDOS E NORMATIZAÇÃO CONTÁBIL (GENOC) |
André Amaral Medeiros Dielis Heder
Fiorentini Isac Garcia Fernandes Elisa Mayer Isair Sell Paulo Guilherme Orcioli
Belvedere Marcelo Carlos Botelho |
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CUSTOS |
GERÊNCIA DE SISTEMA DE GESTÃO FISCAL (GESIF) |
Laizy da Silva Carlos Eduardo Osorio Jefferson Fernando Grande Julio Cesar Siqueira Alexandra Mara de Brito Mafra Luana Claudia Torres |
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DADOS ABERTOS |
ASSESSORIA DA DIRETORIA DE CONTABILIDADE
GERAL |
Anderson
Pereira Ozemar Nascimento
Willmer Geraldo
Catunda Neto Gutemberg
Salles Afonso Guilherme Cerutti Bueno Arcangelo
Felisberto Patrick Estevao Imeton Pereira |
|
PATRIMÔNIO |
GERÊNCIA DE ESTUDOS E NORMATIZAÇÃO CONTÁBIL (GENOC) |
Cintia Salvador Sorgen Eliana Amorim Rosa Adalberto Cervino Ventura Fabiana Santana Correa Everaldo Elias Vieira Graziela Gesser |