DECRETO Nº 19.038, de 17 de fevereiro de 1983

 

Autoriza a aquisição de área de terras no município de Mafra.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 26.918, de 01 de dezembro de 1982,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Mafra, uma área de terras com 3.199,70m² (três mil cento e noventa e nove metros e setenta centímetros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 1.192, de 03 de maio de 1982, onde se encontra implantado o prédio em que funciona a Delegacia de Polícia da Comarca.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com um arroio, 42,00m; ao sul, com a rua Dr. Getúlio Vargas, 43,50m; ao leste, com terras da municipalidade, 72,50m; ao oeste, com terras de Ariovaldo Becker, Francisca Becker e Joaquim Mendes dos Santos, 90,00m.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Florianópolis, 17 de fevereiro de 1983

 

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado