DECRETO Nº 19.038, de 17
de fevereiro de 1983
Autoriza a aquisição de área de terras no
município de Mafra.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 26.918, de 01 de dezembro de 1982,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Mafra, uma área
de terras com 3.199,70m² (três mil cento e noventa e nove metros e setenta
centímetros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 1.192, de 03 de maio de
1982, onde se encontra implantado o prédio em que funciona a Delegacia de
Polícia da Comarca.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com um arroio,
42,00m; ao sul, com a rua Dr. Getúlio Vargas, 43,50m; ao leste, com terras da
municipalidade, 72,50m; ao oeste, com terras de Ariovaldo Becker, Francisca
Becker e Joaquim Mendes dos Santos, 90,00m.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação.
Florianópolis, 17 de fevereiro de 1983
HENRIQUE
HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado