DECRETO Nº 5313, de 13
de julho de 1978.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Grão Pará.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista
do que consta do Processo nº 13.759, de 14 de outubro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Nilton Paulo Michels, Norberto
Paulo Michels, Waldir Paulo Michels,
Augustinho Paulo Michels e suas mulheres, uma área de
terras com cerca de 1.000m² (Hum mil metros quadrados), situada no Município de
Grão Pará, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E. I. Rio Cachorrinhos.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com a Estrada; ao sul, leste e oeste, com terras dos
doadores.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Coordenador Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 13 de julho de 1978.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado