DECRETO Nº 6137, de 20
de novembro de 1978.
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de Angelina.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista
do que consta do Processo nº 09.759, de 06 de julho de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação, de Pedro Paulo Sens e sua
mulher, uma área de terras com cerca de 500m² (Quinhentos metros quadrados),
situada no Município de Angelina, onde se encontra construído o prédio em que
funciona a E. I. Rancho de Tábuas.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte e leste, com terras dos doadores; ao sul, com terras
de Leopoldo Bunn; ao oeste, com a Estrada Estadual
Angelina – Rio Bonito.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato pelo Coordenador Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 20 de novembro de 1978.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado