DECRETO Nº 6137, de 20 de novembro de 1978.

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Angelina.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 09.759, de 06 de julho de 1978,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Pedro Paulo Sens e sua mulher, uma área de terras com cerca de 500m² (Quinhentos metros quadrados), situada no Município de Angelina, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E. I. Rancho de Tábuas.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte e leste, com terras dos doadores; ao sul, com terras de Leopoldo Bunn; ao oeste, com a Estrada Estadual Angelina – Rio Bonito.

 

Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada no ato pelo Coordenador Local de Educação.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 20 de novembro de 1978.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado