DECRETO Nº 5.053, de 07
de junho de 1978.
Dispõe sobre a doação de imóvel no Município de São
Francisco do Sul.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e nos termos do
disposto no artigo 10, item V, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, com a
redação dada pelo artigo 17 da Lei nº 5.111, de 26 de junho de 1975, e tendo em
vista o que consta do Processo nº 05924, de 04 de maio de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a doar à Fundação Catarinense do trabalho – FUCAT -, uma área de
terras de propriedade do Estado, medindo aproximadamente 2.391,50m² (Dois mil trezentos
e noventa e um metros quadrados e cinquenta centímetros), situada à Rua Rio
Branco, esquina com a Rua Augusto Afonso dos Santos, no Município de São
Francisco do Sul.
Parágrafo único – O imóvel descrito neste artigo
possui as seguintes medidas e confrontações: frente, na extensão de 37,00 metros,
com a Rua Barão do Rio Branco; fundos, na extensão de 30,60 metros, com a rua
Projetada; lado esquerdo, com 71,00 metros, com a Rua Augusto Afonso dos
Santos; lado direito, na extensão de 70,60 metros, com terras da Venerável Ordem
Terceira de São Francisco.
Art. 2º - O imóvel a que se refere o artigo
anterior será utilizado pela FUCAT para à implantação de uma Escola
Profissional Feminina, e reverterá ao patrimônio do Estado se a donatária, no
prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura de doação, deixar de cumprir
o referido encargo.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será
representada no ato, pelo Coordenador de Administração Patrimonial.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 07 de junho de 1978.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado