DECRETO Nº 151, de 09 de
março de 1976.
Autoriza aquisição de área
de terras no Município de Jaguaruna.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo nº 19.270, de 11 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação da Sociedade Amigos da Praia do Arroio, uma área de terras
com cerca de 426 m² (Quatrocentos e vinte e seis metros quadrados), situada no
Município de Jaguaruna, onde se encontra construída a E.I. de Balneário.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com o lote nº 13 da quadra “P”; ao sul, com a Rua Anselmo
Sampaio; ao leste, com o lote nº 15 da quadra “P”; ao oeste, com a Rua
Francisco Salgado.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 09 de março de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado