DECRETO Nº 672, DE 12
DE ABRIL DE 2016
Altera o Anexo I do
Decreto nº 1.127, de 2008, que dispõe sobre a concessão e pagamento de diárias
no âmbito da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo
Estadual, pelo deslocamento temporário da localidade onde tem exercício e
estabelece outras providências.
OGOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA,no uso das atribuições
privativas que lhe conferem os incisos I,III e IV do art. 71 da Constituição do
Estado,conforme o disposto nos arts. 102 e 103 da Lei nº 6.745, de 28 de
dezembro de 1985, e o que consta nos autos do processo nº SEF 0423/2016,
DECRETA:
Art.
1º O Anexo I do Decreto nº 1.127, de 5 de março de 2008,passa a vigorar conforme redação
constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de abril de 2016
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
TABELA DE DIÁRIAS
|
GRUPOS |
CARGOS |
VALORES
DAS DIÁRIAS |
||
|
NO |
FORA
DO |
EXTERIOR |
||
|
................... |
.................................................. |
.............. |
................... |
.................... |
|
3º |
-
Procurador do Estado, Procurador da Fazenda Junto ao Tribunal de Contas,
Procurador Fiscal e Procurador Administrativo; - Delegado de Polícia; Provimento em comissão de nível
DGS-1; Função Técnica Gerencial: nível
FTG-1; Função Gratificada: nível FG-1; - Oficiais da Polícia Militar e do
Corpo de Bombeiros Militar autorizados a prestar serviços em outros órgãos ou
entidades. - Defensor Público. |
............... |
................... |
.................... |
|
4º |
.................................................. -
Auditor Fiscal da Receita Estadual - Auditor Interno do Poder Executivo -
Contador da Fazenda Estadual |
............... |
................... |
.................... |
”
(NR)