DECRETO Nº 782, DE 13 DE JULHO DE 2016

 

Acrescenta dispositivos do Anexo Único do Decreto nº 1.323, de 2012, que aprova a Classificação da Despesa Pública para o Estado de Santa Catarina.

 

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Portaria MOG nº 42, de 14 de abril de 1999, e na Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001, e o que consta nos autos do processo nº SEF 9683/2016,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 1.323, de 21 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“ANEXO ÚNICO

 

CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA PÚBLICA

 

........................................................................................................................................

 

DETALHAMENTO DE ELEMENTOS DE DESPESA

 

........................................................................................................................................

 

07.00 – ............................................................................................................................

 

........................................................................................................................................

 

07.02 – antecipação da contribuição patronal à previdência privada

 

........................................................................................................................................

 

65.00– .............................................................................................................................

 

........................................................................................................................................

 

65.03 – antecipação para futuro aumento de capital – empresa pública

 

........................................................................................................................................

 

65.04 – antecipação para futuro aumento de capital – sociedade de economia mista

 

........................................................................................................................................

 

NATUREZA

DA

DESPESA

ESPECIFICAÇÃO

ABRANGÊNCIA

.........................

...................................

......................................................................

07-00

CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA

Despesas orçamentárias com os encargos da entidade patrocinadora no regime de previdência fechada, para complementação de aposentadoria.

.........................

...................................

......................................................................

319007-02

 

ANTECIPAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL À PREVIDÊNCIA PRIVADA

Registra o valor das despesas com a antecipação das contribuições de responsabilidade das entidades patrocinadoras para atender a plano de previdência complemementar, administrado por suas instituições de seguridade social.

.........................

...................................

......................................................................

65-00

CONSTITUIÇÃO OU AUMENTO DE CAPITAL DE EMPRESAS

Despesas orçamentárias com a constituição ou aumento de capital de empresas industriais, agrícolas, comerciais ou financeiras, mediante subscrição de ações representativas do seu capital social.

.........................

...................................

......................................................................

459065-03

459165-03

ANTECIPAÇÃO PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL - EMPRESA PÚBLICA

Registra o valor das despesas com a antecipação para futuro aumento de capital nas empresas públicas.

459065-04

459165-04

ANTECIPAÇÃO PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

Registra o valor das despesas com a antecipação para futuro aumento de capital nas sociedades de economia mista.

.........................

...................................

.............................................................” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 13 de julho de 2016.

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Vice-Governador,no exercício do cargo de Governador do Estado

 

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda