DECRETO Nº 782, DE 13
DE JULHO DE 2016
Acrescenta dispositivos do Anexo Único do Decreto nº 1.323,
de 2012, que aprova a Classificação da Despesa Pública para o Estado de Santa
Catarina.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO
DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe conferem os
incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei
federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Portaria MOG nº 42, de 14 de abril
de 1999, e na Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001, e
o que consta nos autos do processo nº SEF 9683/2016,
DECRETA:
Art. 1º O
Anexo Único do Decreto nº 1.323, de 21 de dezembro de 2012, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
CLASSIFICAÇÃO
DA DESPESA PÚBLICA
........................................................................................................................................
DETALHAMENTO DE ELEMENTOS DE DESPESA
........................................................................................................................................
07.00 – ............................................................................................................................
........................................................................................................................................
07.02 – antecipação da
contribuição patronal à previdência privada
........................................................................................................................................
65.00– .............................................................................................................................
........................................................................................................................................
65.03 – antecipação para futuro aumento de capital –
empresa pública
........................................................................................................................................
65.04 – antecipação para futuro aumento de capital –
sociedade de economia mista
........................................................................................................................................
|
NATUREZA DA DESPESA |
ESPECIFICAÇÃO |
ABRANGÊNCIA |
|
......................... |
................................... |
...................................................................... |
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07-00 |
CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES
FECHADAS DE PREVIDÊNCIA |
Despesas orçamentárias com os encargos da entidade patrocinadora no
regime de previdência fechada, para complementação de aposentadoria. |
|
......................... |
................................... |
...................................................................... |
|
319007-02 |
ANTECIPAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL À PREVIDÊNCIA PRIVADA |
Registra o valor das despesas com a antecipação das
contribuições de responsabilidade das entidades patrocinadoras para atender a
plano de previdência complemementar, administrado por suas instituições de
seguridade social. |
|
......................... |
................................... |
...................................................................... |
|
65-00 |
CONSTITUIÇÃO OU AUMENTO DE
CAPITAL DE EMPRESAS |
Despesas orçamentárias com a constituição ou aumento de capital de
empresas industriais, agrícolas, comerciais ou financeiras, mediante
subscrição de ações representativas do seu capital social. |
|
......................... |
................................... |
...................................................................... |
|
459065-03 459165-03 |
ANTECIPAÇÃO PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL - EMPRESA
PÚBLICA |
Registra o valor das despesas com a antecipação para
futuro aumento de capital nas empresas públicas. |
|
459065-04 459165-04 |
ANTECIPAÇÃO PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL - SOCIEDADE DE
ECONOMIA MISTA |
Registra o valor das despesas com a antecipação para
futuro aumento de capital nas sociedades de economia mista. |
|
......................... |
................................... |
.............................................................”
(NR) |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 13 de julho de 2016.
EDUARDO
PINHO MOREIRA
Vice-Governador,no exercício do cargo de Governador do Estado
NELSON
ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ANTONIO
MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda