DECRETO Nº 18.914, de 29 de dezembro de 1982.

 

Autoriza alteração de metragens de área de terras em Florianópolis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e à vista do que consta do Processo nº 29.666, de 23 de dezembro de 1982,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica retificada para 72.406,09m² (setenta e dois mil, quatrocentos e seis metros e nove decímetros quadrados), conforme planta e memorial descritivo, a área de terras doada à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Santa Catarina, objeto do Decreto nº 7.277, de 14 de março de 1979.

 

Parágrafo único – Os demais dispositivos e condições do referido Decreto permanecem inalterados.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 29 de dezembro de 1982.

 

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado