DECRETO Nº 18.914, de 29
de dezembro de 1982.
Autoriza alteração de metragens
de área de terras em Florianópolis.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e à vista do que
consta do Processo nº 29.666, de 23 de dezembro de 1982,
DECRETA:
Art. 1º - Fica retificada para 72.406,09m²
(setenta e dois mil, quatrocentos e seis metros e nove decímetros quadrados),
conforme planta e memorial descritivo, a área de terras doada à Ordem dos
Advogados do Brasil – Seção de Santa Catarina, objeto do Decreto nº 7.277, de
14 de março de 1979.
Parágrafo único – Os demais dispositivos e
condições do referido Decreto permanecem inalterados.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em
contrário.
Florianópolis, 29 de dezembro de 1982.
HENRIQUE
HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado