DECRETO Nº 18.518, de 30
de novembro de 1982.
Autoriza a alienação de
área de terras no município de Florianópolis.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 3º e 4º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista
do que consta do Processo nº 05.630, de 31 de março de 1982,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a alienar, após avaliação, à Empresa Catarinense de Extensão e
Assistência Técnica Rural – EMATER/SC, uma área de terras com 243.441,57m² (duzentos
e quarenta e três mil, quatrocentos e quarenta e um metros e cinquenta e sete
centímetros quadrados), situada em Itacorubi, nesta
Capital.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo é parte integrante de outra porção, está matriculado sob nº 10.311, no
livro 2, do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis, e possui as seguintes
confrontações e metragens: ao norte, com a estrada SC-404, e com terras de Valmor J. Pinheiro, João Brineli,
Amilton Vieira, Donato Pires, Francisco M. Vieira, Valdir Vieira, Oscar Lima,
Donato J. Nunes e da Prefeitura Municipal de Florianópolis, 502,88m; ao sul,
com terras da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC – e da Empresa
Catarinense de Pesquisa Agropecuária S/A – EMPASC, 567,16m; ao leste, com a
estrada SC-404, terras da UFSC e da EMPASC, 660,22m; ao oeste, com terras da
UFSC, 835,68m.
Art. 2º - O valor do imóvel será creditado pela
EMATER/SC, ao Estado, e servirá à integralização de futuro aumento de capital.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria
da Fazenda.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 30 de novembro de 1982.
HENRIQUE
HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado