DECRETO Nº 16.889, de 19
de maio de 1982.
Autoriza a aquisição de imóvel no município de Itapiranga.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que
consta do Processo nº 09.503, de 07 de maio de 1982,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por compra, uma área de terras com 803,25m² (oitocentos
e três metros e vinte e cinco centímetros quadrados), com benfeitoria,
pertencente ao Banco do Brasil S.A, localizada no município de Itapiranga, destinada à instalação do Forum
da Comarca.
Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este
artigo está situado na Avenida São José, esquina com a Avenida Uruguaí, estando transcrito sob nº 11.869, às fls. 282, do
livro 3G, no Cartório do Registro de Imóveis.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução
deste Decreto correrão à conta do Orçamento de Encargos Gerais do Estado –
Recurso sob a Supervisão da Secretaria da Fazenda – Projeto 2701.03070211.080,
item 4210 – Aquisição de Bens Imóveis.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Secretário da Justiça ou por quem com mandato
especial, for por ele constituído.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 19 de maio de 1982.
HENRIQUE HELION
VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado