DECRETO Nº 16.889, de 19 de maio de 1982.

 

Autoriza a aquisição de imóvel no município de Itapiranga.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 09.503, de 07 de maio de 1982,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por compra, uma área de terras com 803,25m² (oitocentos e três metros e vinte e cinco centímetros quadrados), com benfeitoria, pertencente ao Banco do Brasil S.A, localizada no município de Itapiranga, destinada à instalação do Forum da Comarca.

 

Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo está situado na Avenida São José, esquina com a Avenida Uruguaí, estando transcrito sob nº 11.869, às fls. 282, do livro 3G, no Cartório do Registro de Imóveis.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento de Encargos Gerais do Estado – Recurso sob a Supervisão da Secretaria da Fazenda – Projeto 2701.03070211.080, item 4210 – Aquisição de Bens Imóveis.

 

Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Secretário da Justiça ou por quem com mandato especial, for por ele constituído.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 19 de maio de 1982.

 

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado