DECRETO Nº 16.950, de 27 de maio de 1982

 

Autoriza Permissão de Uso de imóvel em Itajaí.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o artigo 8º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 29.107, de 08 de dezembro de 1981,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica autorizada, sob forma de Permissão de Uso, a título gratuito, a utilização pela Prefeitura Municipal de Itajaí, de um imóvel com área construída de 1.287,84m² (hum mil duzentos e oitenta e sete metros e oitenta e quatro centímetros quadrados), situada à rua Hercílio Luz, em Itajaí, pertencente ao patrimônio estadual, destinado à instalação da Casa da Cultura do município.

 

Art. 2º - A Coordenação de Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda tomará as providências no sentido de formalizar, através de termo próprio, a Permissão de Uso de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 27 de maio de 1982

 

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado