DECRETO Nº 16.950, de 27
de maio de 1982
Autoriza Permissão de Uso
de imóvel em Itajaí.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o artigo
8º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo
nº 29.107, de 08 de dezembro de 1981,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada, sob forma de
Permissão de Uso, a título gratuito, a utilização pela Prefeitura Municipal de
Itajaí, de um imóvel com área construída de 1.287,84m² (hum mil duzentos e
oitenta e sete metros e oitenta e quatro centímetros quadrados), situada à rua
Hercílio Luz, em Itajaí, pertencente ao patrimônio estadual, destinado à
instalação da Casa da Cultura do município.
Art. 2º - A Coordenação de Administração
Patrimonial da Secretaria da Fazenda tomará as providências no sentido de
formalizar, através de termo próprio, a Permissão de Uso de que trata o artigo
anterior.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 27 de maio de 1982
HENRIQUE HELION
VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado