DECRETO Nº 16.854, de 13
de maio de 1982.
Autoriza a Concessão de
Uso de imóveis no município de Florianópolis.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o artigo
3º, parágrafo 2º, e artigo 7º, parágrafo único, item III, da Lei nº 5.704, de
28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 06.981, de 14 de abril
de 1982,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a conceder por Concessão de Uso, nos termos do artigo 7º, do
Decreto-Lei Federal nº 271, de 28 de fevereiro de 1967, à União – Ministério da
Educação e Cultura, por tempo indeterminado, áreas de terras, desmembradas de
porção maior, medindo respectivamente 1.628,9266 m² e 540,5260 m², com
benfeitorias, localizadas nesta Capital, destinadas à instalação de órgãos do
MEC nos prédios já edificados, e à construção de prédio que será utilizado com
idêntico objetivo.
Art. 2º - Os imóveis a que se refere o artigo anterior
possuem as seguintes confrontações e metragens: o primeiro – ao norte, com
terras de João Francisco de Oliveira, 25,82m; ao sul, com a rua Presidente
Coutinho, 19,64m e com terras do Governo do Estado, 19,83m; ao leste, com a rua
Dom Joaquim, 63,53m; ao oeste, em duas linhas: a 1ª com terras de Henrique
Zacarias Ortiga e Maria Tereza da Silva Tolentino de Carvalho, 36,61m e a 2ª
com terras do Governo do Estado, 27,77m. O segundo – ao norte, em duas linhas,
com terras do Governo do Estado, medindo 16,78m e 3,05m; ao sul, com a rua
Presidente Coutinho, 21,92m; ao leste, em duas linhas, com terras do Governo do
Estado, medindo 17,85m e 9,92m; ao oeste, com terras de Maria Tereza da Silva
Tolentino de Carvalho, com 27,20m.
Art. 3º - Os imóveis descritos no artigo 1º
reverterão ao patrimônio do Estado, caso a donatária não concretize a
construção do prédio no prazo de dois (2) anos, contados da lavratura da
escritura de cessão.
Art. 4º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 13 de maio de 1982.
JORGE KONDER
BORNHAUSEN
Governador do Estado