DECRETO Nº 1.465, DE 29 DE JANEIRO DE 2018

 

Fixa o valor do ressarcimento das despesas efetuadas com alimentação e transporte para execução do serviço voluntário de salvamento aquático e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei nº 13.880, de 4 de dezembro de 2006, e o que consta nos autos do processo nº CBMSC 2268/2017,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam fixados para o ressarcimento das despesas efetuadas com alimentação e transporte, para execução do serviço voluntário de salvamento aquático, os seguintes valores:

 

I – R$ 90,00 (noventa reais) para o turno de serviço de 6 (seis) a 9 (nove) horas diárias; e

 

II – R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para o turno de serviço de 9 (nove) a 12 (doze) horas diárias.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta do orçamento da Secretaria de Estado de Segurança Pública, unidade orçamentária 16085 - Fundo de Melhoria do Corpo de Bombeiros Militar (fonte de recursos 0.1.62 - Receitas Diversas - SEITEC - recursos do tesouro - exercício corrente).

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2018.

 

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 2.070, de 10 de março de 2014.

 

Florianópolis, 29 de janeiro de 2018.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

 

LUCIANO VELOSO LIMA

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

 

CÉSAR AUGUSTO GRUBBA

Secretário de Estado da Segurança Pública

 

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Secretário de Estado de Turismo, Cultura e Esporte