DECRETO Nº 1.465, DE 29 DE JANEIRO DE 2018
Fixa o valor do
ressarcimento das despesas efetuadas com alimentação e transporte para execução
do serviço voluntário de salvamento aquático e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das
atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da
Constituição do Estado, conforme o disposto no parágrafo único do art. 6º da
Lei nº 13.880, de 4 de dezembro de 2006, e o que
consta nos autos do processo nº CBMSC 2268/2017,
DECRETA:
Art. 1º Ficam fixados para o ressarcimento das despesas efetuadas com
alimentação e transporte, para execução do serviço voluntário de salvamento
aquático, os seguintes valores:
I – R$ 90,00 (noventa reais) para o turno de serviço de 6 (seis) a 9
(nove) horas diárias; e
II – R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para o turno de serviço de 9
(nove) a 12 (doze) horas diárias.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste
Decreto correrão por conta do orçamento da Secretaria de Estado de Segurança
Pública, unidade orçamentária 16085 - Fundo de Melhoria do Corpo de Bombeiros
Militar (fonte de recursos 0.1.62 - Receitas Diversas - SEITEC - recursos do
tesouro - exercício corrente).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a contar de 1º de janeiro de 2018.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 2.070, de 10 de março de 2014.
Florianópolis, 29
de janeiro de 2018.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
LUCIANO
VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil,
designado
CÉSAR
AUGUSTO GRUBBA
Secretário de Estado da Segurança
Pública
LEONEL
ARCÂNGELO PAVAN
Secretário de Estado de Turismo,
Cultura e Esporte