DECRETO Nº 9.518, de 14
de novembro de 1979
Autoriza a aquisição de área de terras no
Município de Biguaçu.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo
199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei
nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº
14.338, de 03 de agosto de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Biguaçu, uma área
de terras com 528,00m² (quinhentos e vinte e oito metros quadrados), objeto da
Lei Municipal nº 211, de 11 de maio de 1979, onde se encontra construído o
Posto de Saúde.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: frente, com a rua Sete de
Setembro, 22,50m; fundos, com terras da Municipalidade, 21,50m; de um lado, com
terras de Carlos Alves Wildner, 24,50m; de outro
lado, com terras da Municipalidade, 23,50m.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 14 de novembro de 1979
Jorge Konder Bornhausen
Governador do Estado