DECRETO Nº 9.553, de 19 de novembro de 1979.

 

Dispõe sobre a doação de área de terras no Município de Florianópolis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 10, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e alicerçado nas demais alterações constantes das Leis nºs 5.111, de 26 de junho de 1975, 5.519, de 28 de fevereiro de 1979, e tendo em vista o que consta dos Processos nºs 05.809, de 17 de abril de 1979, 07.774, de 08 de maio de 1979 e 15.181, de 17 de agosto de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a doar à Fundação Catarinense do Bem Estar do Menor – FUCABEM, uma área de terras com 1.500,00m² (hum mil e quinhentos metros quadrados), localizada na Avenida Rubens de Arruda Ramos, no lugar denominado Ponta do Recife, nesta Capital.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo possui as características seguintes: frente, 28,20m, com terras da Fundação Catarinense do Bem Estar do Menor; fundos, 33,00m, com o mar; lateral direita, em três segmentos retos de 20,50m, 20,50m e 4,50m, com o mar; lateral esquerda, em quatro segmentos retos de 19,60m, 12,70m, 3,20m e 10,70m, com o mar.

 

Art. 2º - O imóvel mencionado no artigo anterior se encontra registrado no Serviço do Patrimônio da União – SPU, sob nº 81050102258-71, e transcrito no livro nº 2, fls. 01, sob nº 10.391, no 1º Ofício de Registro de Imóveis.

 

Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 19 de novembro de 1979.

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado