DECRETO Nº 9.577, de 21
de novembro de 1979.
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de Presidente Castelo Branco.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo
199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei
nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº 15.246,
de 25 de agosto de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de Orgentino Tonielo e sua mulher, uma área de terras medindo
aproximadamente 1.504,00m² (hum mil quinhentos e quatro metros quadrados),
situada no Município de Presidente Castelo Branco, onde se encontra construída
a E.I. Sampietro.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, com terras de Nelso Sampietro; ao sul, com
terras da Irmandade Nossa Senhora do Monte Bérico; ao
leste, com o Lageado Dois Irmãos; ao oeste, com a
Estrada.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 21 de novembro de 1979.
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado