DECRETO Nº 9.577, de 21 de novembro de 1979.

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Presidente Castelo Branco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo 199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº 15.246, de 25 de agosto de 1978,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de Orgentino Tonielo e sua mulher, uma área de terras medindo aproximadamente 1.504,00m² (hum mil quinhentos e quatro metros quadrados), situada no Município de Presidente Castelo Branco, onde se encontra construída a E.I. Sampietro.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, com terras de Nelso Sampietro; ao sul, com terras da Irmandade Nossa Senhora do Monte Bérico; ao leste, com o Lageado Dois Irmãos; ao oeste, com a Estrada.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador Local de Educação.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 21 de novembro de 1979.

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado