DECRETO
Nº 4511, de 27 de fevereiro de
1978.
Autoriza aquisição de área de terras no
Município de Mondaí.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo nº 16.528, de 13 de dezembro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir por doação da Mitra Diocesana de Chapecó, uma área de terras com cerca
de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), situada no Município de Mondaí, onde se encontra construído o prédio em que
funciona a E.I. Linha São Lourenço.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte e leste, com terras da doadora; ao sul, com terras de
Arno J. Enzweiler; ao oeste, com terras de Aloysio L.
Franzen.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 27 de fevereiro de 1978.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado