DECRETO Nº 4511, de 27 de fevereiro de 1978.

 

Autoriza aquisição de área de terras no Município de Mondaí.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo nº 16.528, de 13 de dezembro de 1977,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação da Mitra Diocesana de Chapecó, uma área de terras com cerca de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), situada no Município de Mondaí, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E.I. Linha São Lourenço.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte e leste, com terras da doadora; ao sul, com terras de Arno J. Enzweiler; ao oeste, com terras de Aloysio L. Franzen.

 

Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 27 de fevereiro de 1978.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado