DECRETO Nº 3582, de 21 de outubro de 1977.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Jaborá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item
III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da
Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo nº 7891,
de 21 de junho de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada
a adquirir, por doação de Adão José da Silva, uma área de terras com cerca de 3.010 m²
(três mil e dez metros quadrados), situada no Município de Jaborá,
onde se encontra construído o prédio em que funciona a E.I. Lageado
Colônia.
Parágrafo único – O terreno a que se
refere este artigo confronta: ao norte, com a estrada; ao sul, leste e oeste, com
terras do doador.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será
representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de outubro de 1977.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado