DECRETO Nº 1962, de 13 de dezembro de 1976.

 

Autoriza aquisição de área de terras no Município de Anitápolis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo nº 12.945, de 24 de setembro de 1976,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Agenor Salvinho de Freitas e sua mulher, uma área de terras com cerca de 2.800m² (Dois mil e oitocentos metros quadrados), situada no Município de Anitápolis, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E. I. Rio do Meio.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com terras de Carlos Krtiscke; ao sul, com terras dos doadores; ao leste, com a estrada geral e terras dos doadores; ao oeste, com o Rio do Meio.

 

Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 13 de dezembro de 1976.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado