DECRETO Nº 1962, de 13 de dezembro de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Anitápolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item
III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da
Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo nº 12.945,
de 24 de setembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada
a adquirir, por doação de Agenor Salvinho de Freitas
e sua mulher,
uma área de terras com
cerca de 2.800m² (Dois mil e oitocentos metros quadrados), situada no Município
de Anitápolis, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E. I. Rio
do Meio.
Parágrafo único – O terreno a que se
refere este artigo confronta: ao norte, com terras de Carlos Krtiscke; ao sul, com terras dos doadores; ao leste, com a estrada
geral e terras dos doadores; ao oeste, com o Rio do Meio.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será
representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de dezembro de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado