DECRETO Nº 84, DE 1º
DE ABRIL DE 2019
Homologa situação de emergência nos Municípios que
menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso das
atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da
Constituição do Estado e conforme o disposto no art. 7º do Decreto federal nº 7.257,
de 4 de agosto de 2010, na Instrução Normativa nº 02/MI, de 20 de dezembro de
2016, do Ministério da Integração Nacional, e na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro
de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
homologadas, por 180 (cento e oitenta) dias, as situações de emergência, nível
II, declaradas nos seguintes Municípios:
I – Araquari: Decreto municipal nº 020, de 17 de fevereiro de 2019;
II – Balneário Barra do Sul: Decreto municipal nº 1.501, de 17 de fevereiro
de 2019;
III – Barra Velha:
Decreto municipal nº 1.289, de 17 de fevereiro de 2019; e
IV – Cocal do Sul:
Decreto municipal nº 29, de 4 de fevereiro de 2019.
Art. 2º Compete à
Secretaria de Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas na Lei
nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de
2013.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos
das homologações de que trata o art. 1º deste Decreto a partir das datas das
edições dos respectivos decretos municipais.
Florianópolis, 1º
de abril de 2019.
CARLOS
MOISÉS DA SILVA
Governador do
Estado
DOUGLAS BORBA
Secretário de Estado da Casa Civil
JOÃO BATISTA CORDEIRO JÚNIOR
Secretário de
Estado da Defesa Civil