DECRETO Nº 154, de 09 de março de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de São Miguel do Oeste.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item
III, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14, da
Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do processo nº 10.101,
de 17 de novembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado
autorizada a adquirir, por doação da firma Colonização e Madeiros Oeste Ltda.,
uma área de terras com 10.000 m² (Dez mil metros quadrados), situada no
Município de São Miguel do Oeste, onde se encontra construída a Escola Básica São
Miguel.
Parágrafo único – O terreno a que se
refere este artigo confronta: ao norte, com a rua La Salle; ao sul, com a rua
Almirante Barroso; ao leste, com a rua Marcílio Dias; ao oeste, com a rua Rui
Barbosa.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será
representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 09 de março de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado