DECRETO Nº 1.037, DE 31 DE JANEIRO DE 2017
Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do
Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme
o disposto na Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e o que consta nos
autos do processo nº SED 25510/2016,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e
resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
I – desativar voluntária, definitiva e totalmente
o Colégio Dom Bosco, da mantenedora Centro Educacional para o Desenvolvimento
Integrado Ltda., da rede privada de
ensino, Município de Florianópolis, cessando os efeitos do Parecer CEE/SC
nº 438/2003, de autorização do Curso de Ensino Médio, com base no Parecer
CEDB/CEE/SC nº 143, aprovado em 21/11/2016;
II – autorizar o
funcionamento de 1 (uma) turma do Curso de Especialização Técnica de Nível
Médio em Saúde do Idoso, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, em caráter
emergencial, a ser ofertado pela Escola de Formação em Saúde (EFOS), rede
pública de ensino, Município de São José, mantida pela Secretaria de Estado da
Saúde (SES), Município de Florianópolis, nas dependências da Universidade do
Contestado, campus Concórdia,
Município de Concórdia, com base no Parecer CEE/SC nº 195, aprovado em
22/11/2016;
III – aprovar o
Documento Orientativo denominado “Diretrizes
Complementares Orientativas para a Oferta do Curso Técnico de Nível Médio em
Enfermagem”, para as escolas integrantes do Sistema Estadual de Ensino de Santa
Catarina, com base no Parecer CEE/SC nº 196, aprovado em 22/11/2016;
IV – reconhecer o Curso de Bacharelado em
Arquitetura e Urbanismo, ofertado no campus
de Rio do Sul pelo Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do
Itajaí (UNIDAVI), mantido pela Fundação Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale
do Itajaí, com sede no Município de Rio do Sul, até a publicação da nota do
próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o Curso, com base no Parecer nº 197 e na
Resolução CEE/SC nº 085, aprovados em 22/11/2016;
V
– renovar o reconhecimento
do Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação, ofertado pelo Centro de
Educação do Planalto Norte (CEPLAN) campus
II – UDESC Norte Catarinense, Município de São Bento do Sul, da Fundação
Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa
Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual
pertence o Curso,
com base no Parecer CEE/SC nº 198 e na Resolução CEE/SC nº 086, aprovados em
22/11/2016;
VI – denegar o
provimento ao pedido de Revisão/Recurso do
Parecer CEE/SC nº 128, de 09/08/2016, e alterar a decisão objeto do
Parecer CEE/SC nº 130, de 09/08/2016, informando à Secretaria de Estado da
Educação de Santa Catarina (SED) e ao Ministério Público do Estado de Santa
Catarina (MPSC) para as providências no que couber, com base no Parecer CEE/SC
nº 199, aprovado em 22/11/2016;
VII – aprovar a
Resolução que normatiza a oferta de Escola Bilíngue e Internacional em
instituições escolares da Educação Básica do Sistema de Ensino do Estado de
Santa Catarina, com base no Parecer CEE/SC nº 200 e na Resolução CEE/SC nº 087,
aprovados em 22/11/2016;
VIII – credenciar o Centro de Atividades de São Miguel do
Oeste, mantido pelo Serviço Social do Comércio (SESC AR/SC) e autorizar o
funcionamento do Curso de Ensino Fundamental – Anos Iniciais (1º ao 5º Ano) e
Anos Finais (6º ao 9º Ano), localizado no Município de São Miguel do Oeste, com
base no Parecer CEE/SC nº 201, aprovado em 22/11/2016;
IX – credenciar o CEI Talentos, rede privada de ensino,
mantido pelo Centro de Educação Infantil Talentos Ltda. ME, Município de
Joinville, e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental – Anos
Iniciais (1º ao 5º Ano), com base no Parecer CEE/SC nº 202, aprovado em
22/11/2016;
X – autorizar o
funcionamento do Curso de Ensino Fundamental – Anos Finais (6º ao 9º Ano), no
Centro Educacional Siloé, mantido pelo Centro Educacional Siloé Ltda. EPP, rede
privada de ensino, Município de Joinville, com base no Parecer CEE/SC nº 203,
aprovado em 22/11/2016;
XI – autorizar o
funcionamento do Curso de Ensino Fundamental – Anos Iniciais (1º ao 5º Ano), na
SOCIESC, rede privada de ensino, mantida pela Sociedade Educacional de Santa
Catarina (SOCIESC), Município de
Joinville, com base no Parecer CEE/SC nº 204, aprovado em 22/11/2016;
XII – autorizar o
funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Massoterapia, Eixo Tecnológico
de Ambiente e Saúde, no Centro de Ensino Local X, rede privada de ensino,
mantido pela Escola Técnica de Educação Profissional Local X
Ltda. ME, Município de São Miguel do Oeste, com base no Parecer CEE/SC nº 205,
aprovado em 22/11/2016;
XIII – autorizar o
funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Informática para Internet,
Eixo Tecnológico de Informação e Comunicação, na forma concomitante, a ser
ofertado no Colégio UNESC, rede privada de ensino, mantido pela Fundação
Educacional de Criciúma (FUCRI), Município de
Criciúma, com base no Parecer CEE/SC nº 206, aprovado em 22/11/2016;
XIV – autorizar o
funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Reabilitação de Dependentes
Químicos, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, na forma subsequente, a ser
ofertado no Colégio UNESC, rede privada de ensino, mantido pela FUCRI, Município
de Criciúma, com base no Parecer CEE/SC nº 207, aprovado em 22/11/2016;
XV – autorizar o
funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Design de Interiores, Eixo
Tecnológico de Produção Cultural e Design, na forma concomitante, a ser
ofertado no Colégio UNESC, rede privada de ensino, mantido pela FUCRI,
Município de Criciúma, com base no Parecer CEE/SC nº 208, aprovado em
22/11/2016;
XVI – autorizar o
funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Informática para a Internet,
Eixo Tecnológico de Informação e Comunicação, na forma subsequente, a ser
ofertado no Colégio UNESC, rede privada de ensino, mantido pela FUCRI, Município
de Criciúma, com base no Parecer CEE/SC nº 209, aprovado em 22/11/2016;
XVII – autorizar o
funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Móveis, Eixo Tecnológico de
Produção Industrial, na forma subsequente, a ser ofertado no Colégio UNESC,
rede privada de ensino, mantido pela FUCRI, Município de Criciúma, com base no
Parecer CEE/SC nº 210, aprovado em 22/11/2016;
XVIII – renovar o reconhecimento do Curso de
Bacharelado em Engenharia Ambiental e Sanitária, ofertado no campus de Caçador pela Universidade Alto
Vale do Rio do Peixe (UNIARP), mantida pela Fundação Alto Vale do Rio do Peixe
(FUNIARP), com sede no Município de Caçador, até a publicação da nota do
próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual o Curso pertence, com base
no Parecer CEE/SC nº 211 e na Resolução CEE/SC nº 088, aprovados em 22/11/2016;
XIX – reconhecer o Curso de Bacharelado em
Engenharia Elétrica, ofertado no campus de Caçador pela UNIARP, mantida
pela FUNIARP, com sede no Município de Caçador, até a publicação da nota do
próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual o Curso pertence, com base
no Parecer CEE/SC nº 212 e na Resolução CEE/SC nº 089, aprovados em 22/11/2016;
e
XX – reconhecer o Curso de Bacharelado
em Engenharia Mecânica, ofertado no campus de Caçador, pela UNIARP, mantida
pela FUNIARP, com sede no Município de Caçador, até a publicação da nota do
próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual o Curso pertence, com base
no Parecer CEE/SC nº 213 e na Resolução CEE/SC nº 090, aprovados em 22/11/2016.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 31
de janeiro de 2017.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO
SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ELZA MARINA DA
SILVA MORETTO
Secretária de Estado da Educação, designada