DECRETO Nº 1.037, DE 31 DE JANEIRO DE 2017

 

Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e o que consta nos autos do processo nº SED 25510/2016,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:

 

I – desativar voluntária, definitiva e totalmente o Colégio Dom Bosco, da mantenedora Centro Educacional para o Desenvolvimento Integrado Ltda., da rede privada de ensino, Município de Florianópolis, cessando os efeitos do Parecer CEE/SC nº 438/2003, de autorização do Curso de Ensino Médio, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 143, aprovado em 21/11/2016;

 

II – autorizar o funcionamento de 1 (uma) turma do Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Saúde do Idoso, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, em caráter emergencial, a ser ofertado pela Escola de Formação em Saúde (EFOS), rede pública de ensino, Município de São José, mantida pela Secretaria de Estado da Saúde (SES), Município de Florianópolis, nas dependências da Universidade do Contestado, campus Concórdia, Município de Concórdia, com base no Parecer CEE/SC nº 195, aprovado em 22/11/2016;

 

III – aprovar o Documento Orientativo denominado “Diretrizes Complementares Orientativas para a Oferta do Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem”, para as escolas integrantes do Sistema Estadual de Ensino de Santa Catarina, com base no Parecer CEE/SC nº 196, aprovado em 22/11/2016;

 

IV – reconhecer o Curso de Bacharelado em Arquitetura e Urbanismo, ofertado no campus de Rio do Sul pelo Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (UNIDAVI), mantido pela Fundação Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí, com sede no Município de Rio do Sul, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o Curso, com base no Parecer nº 197 e na Resolução CEE/SC nº 085, aprovados em 22/11/2016;

 

V – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação, ofertado pelo Centro de Educação do Planalto Norte (CEPLAN) campus II – UDESC Norte Catarinense, Município de São Bento do Sul, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 198 e na Resolução CEE/SC nº 086, aprovados em 22/11/2016;

 

VI – denegar o provimento ao pedido de Revisão/Recurso do Parecer CEE/SC nº 128, de 09/08/2016, e alterar a decisão objeto do Parecer CEE/SC nº 130, de 09/08/2016, informando à Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina (SED) e ao Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC) para as providências no que couber, com base no Parecer CEE/SC nº 199, aprovado em 22/11/2016;

 

VII – aprovar a Resolução que normatiza a oferta de Escola Bilíngue e Internacional em instituições escolares da Educação Básica do Sistema de Ensino do Estado de Santa Catarina, com base no Parecer CEE/SC nº 200 e na Resolução CEE/SC nº 087, aprovados em 22/11/2016;

 

VIII – credenciar o Centro de Atividades de São Miguel do Oeste, mantido pelo Serviço Social do Comércio (SESC AR/SC) e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental – Anos Iniciais (1º ao 5º Ano) e Anos Finais (6º ao 9º Ano), localizado no Município de São Miguel do Oeste, com base no Parecer CEE/SC nº 201, aprovado em 22/11/2016;

 

IX – credenciar o CEI Talentos, rede privada de ensino, mantido pelo Centro de Educação Infantil Talentos Ltda. ME, Município de Joinville, e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental – Anos Iniciais (1º ao 5º Ano), com base no Parecer CEE/SC nº 202, aprovado em 22/11/2016;

 

X – autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental – Anos Finais (6º ao 9º Ano), no Centro Educacional Siloé, mantido pelo Centro Educacional Siloé Ltda. EPP, rede privada de ensino, Município de Joinville, com base no Parecer CEE/SC nº 203, aprovado em 22/11/2016;

 

XI – autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental – Anos Iniciais (1º ao 5º Ano), na SOCIESC, rede privada de ensino, mantida pela Sociedade Educacional de Santa Catarina (SOCIESC), Município de Joinville, com base no Parecer CEE/SC nº 204, aprovado em 22/11/2016;

 

XII – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Massoterapia, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, no Centro de Ensino Local X, rede privada de ensino, mantido pela Escola Técnica de Educação Profissional Local X Ltda. ME, Município de São Miguel do Oeste, com base no Parecer CEE/SC nº 205, aprovado em 22/11/2016;

 

XIII – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Informática para Internet, Eixo Tecnológico de Informação e Comunicação, na forma concomitante, a ser ofertado no Colégio UNESC, rede privada de ensino, mantido pela Fundação Educacional de Criciúma (FUCRI), Município de Criciúma, com base no Parecer CEE/SC nº 206, aprovado em 22/11/2016;

 

XIV – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Reabilitação de Dependentes Químicos, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, na forma subsequente, a ser ofertado no Colégio UNESC, rede privada de ensino, mantido pela FUCRI, Município de Criciúma, com base no Parecer CEE/SC nº 207, aprovado em 22/11/2016;

 

XV – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Design de Interiores, Eixo Tecnológico de Produção Cultural e Design, na forma concomitante, a ser ofertado no Colégio UNESC, rede privada de ensino, mantido pela FUCRI, Município de Criciúma, com base no Parecer CEE/SC nº 208, aprovado em 22/11/2016;

 

XVI – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Informática para a Internet, Eixo Tecnológico de Informação e Comunicação, na forma subsequente, a ser ofertado no Colégio UNESC, rede privada de ensino, mantido pela FUCRI, Município de Criciúma, com base no Parecer CEE/SC nº 209, aprovado em 22/11/2016;

 

XVII – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Móveis, Eixo Tecnológico de Produção Industrial, na forma subsequente, a ser ofertado no Colégio UNESC, rede privada de ensino, mantido pela FUCRI, Município de Criciúma, com base no Parecer CEE/SC nº 210, aprovado em 22/11/2016;

 

XVIII – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia Ambiental e Sanitária, ofertado no campus de Caçador pela Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (UNIARP), mantida pela Fundação Alto Vale do Rio do Peixe (FUNIARP), com sede no Município de Caçador, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual o Curso pertence, com base no Parecer CEE/SC nº 211 e na Resolução CEE/SC nº 088, aprovados em 22/11/2016;

 

XIX – reconhecer o Curso de Bacharelado em Engenharia Elétrica, ofertado no campus de Caçador pela UNIARP, mantida pela FUNIARP, com sede no Município de Caçador, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual o Curso pertence, com base no Parecer CEE/SC nº 212 e na Resolução CEE/SC nº 089, aprovados em 22/11/2016; e

 

XX – reconhecer o Curso de Bacharelado em Engenharia Mecânica, ofertado no campus de Caçador, pela UNIARP, mantida pela FUNIARP, com sede no Município de Caçador, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual o Curso pertence, com base no Parecer CEE/SC nº 213 e na Resolução CEE/SC nº 090, aprovados em 22/11/2016.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 31 de janeiro de 2017.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

 

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

ELZA MARINA DA SILVA MORETTO

Secretária de Estado da Educação, designada