DECRETO Nº 1.343, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017
Concede pensão especial às pessoas
portadoras de deficiência mental severa que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe
conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado conforme o
disposto na Lei nº 17.201, de 13 de julho de 2017, e no Decreto nº 1.962, de 17
de janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida pensão
especial às pessoas portadoras de deficiência mental severa de que trata o inciso
II do art. 1º do Decreto nº 1.962, de 17 de janeiro de 2014, fixada no valor do
salário-mínimo nacional em vigor, de acordo com os processos abaixo
especificados:
I – Alexandre da Silva, CPF nº
800.256.719-60, residente no Município de São José, representado por seu pai,
Anisio João da Silva, conforme os autos do processo nº FCEE 2383/2017;
II – Jarlam Trento, CPF nº
059.004.499-04, residente no Município de Cocal do Sul, representado por seu
pai, Antonio Trento, conforme os autos do processo nº SEA 8883/2017;
III – Manuella Costa dos Santos, CPF
nº 124.747.969-24, residente no Município de Laguna, representada por sua mãe,
Daiane Cecilia da Costa Santos, conforme os autos do processo nº SEA
10847/2017;
Art. 2º Compete à Secretaria de
Estado da Administração, além da gestão e do controle do benefício, em
conformidade com o disposto na Lei nº 17.201, de 13
de julho de 2017, e no Decreto nº 1.962, de 2014, o exame prévio e o
cumprimento dos requisitos constitucionais e legais de validade do ato administrativo,
bem como a observância das limitações decorrentes da programação orçamentária e
financeira disponibilizada no cronograma de desembolso de recursos.
Art. 3º As despesas decorrentes da
execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias do Estado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de outubro de
2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
MILTON MARTINI
Secretário de Estado da
Administração