DECRETO Nº 1.343, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017

 

Concede pensão especial às pessoas portadoras de deficiência mental severa que menciona.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado conforme o disposto na Lei nº 17.201, de 13 de julho de 2017, e no Decreto nº 1.962, de 17 de janeiro de 2014,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica concedida pensão especial às pessoas portadoras de deficiência mental severa de que trata o inciso II do art. 1º do Decreto nº 1.962, de 17 de janeiro de 2014, fixada no valor do salário-mínimo nacional em vigor, de acordo com os processos abaixo especificados:

 

I – Alexandre da Silva, CPF nº 800.256.719-60, residente no Município de São José, representado por seu pai, Anisio João da Silva, conforme os autos do processo nº FCEE 2383/2017;

 

II – Jarlam Trento, CPF nº 059.004.499-04, residente no Município de Cocal do Sul, representado por seu pai, Antonio Trento, conforme os autos do processo nº SEA 8883/2017;

 

III – Manuella Costa dos Santos, CPF nº 124.747.969-24, residente no Município de Laguna, representada por sua mãe, Daiane Cecilia da Costa Santos, conforme os autos do processo nº SEA 10847/2017;

 

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado da Administração, além da gestão e do controle do benefício, em conformidade com o disposto na Lei nº 17.201, de 13 de julho de 2017, e no Decreto nº 1.962, de 2014, o exame prévio e o cumprimento dos requisitos constitucionais e legais de validade do ato administrativo, bem como a observância das limitações decorrentes da programação orçamentária e financeira disponibilizada no cronograma de desembolso de recursos.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias do Estado.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 23 de outubro de 2017.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

 

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

MILTON MARTINI

Secretário de Estado da Administração