DECRETO Nº 14.816, de 12 de agosto de 1981

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de São João do Sul.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 14.987, de 08 de novembro de 1977,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por compra, área de terras com 2.400,00m² (dois mil e quatrocentos metros quadrados),  pertencente a Joaquim Antônio de Matos, localizada em Nova Fátima, no município de São João do Sul,  onde se encontra construída a EE.RR. Prof. Júlio Machado.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras de Manoel Artur Machado, 60,00m; ao sul, com terras de Joaquim Antônio de Matos, 60,00m; ao leste, com a estrada geral, 40,00m; ao oeste, com terras de Joaquim Antônio de Matos, 40,00m.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento da Secretaria da Educação – item 4311.00.

 

Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Secretário da Educação ou por quem com mandato especial, for por ele constituído.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 4.791, de 13 de abril de 1978.

 

Florianópolis, 12 de agosto de 1981

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado