DECRETO Nº 14.816, de 12
de agosto de 1981
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de São João do Sul.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere
o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no
artigo 1º, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo
nº 14.987, de 08 de novembro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por compra, área de terras com 2.400,00m² (dois mil e quatrocentos metros quadrados), pertencente a
Joaquim Antônio de Matos, localizada em Nova Fátima, no município de São João
do Sul, onde se encontra construída a EE.RR.
Prof. Júlio Machado.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras de Manoel
Artur Machado, 60,00m; ao sul, com terras de Joaquim Antônio de Matos, 60,00m;
ao leste, com a estrada geral, 40,00m; ao oeste, com terras de Joaquim Antônio
de Matos, 40,00m.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução
deste Decreto correrão à conta do Orçamento da Secretaria da Educação – item
4311.00.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Secretário da Educação ou por quem com mandato
especial, for por ele constituído.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
em especial o Decreto nº 4.791, de 13 de abril de 1978.
Florianópolis, 12 de agosto de 1981
JORGE KONDER
BORNHAUSEN
Governador do Estado