DECRETO Nº 4791, de 13
de abril de 1978.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de São João do Sul.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista
do que consta do Processo nº 14.987, de 08 de novembro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado, autorizada a
adquirir, por doação de Joaquim Antônio de Matos e sua mulher, uma área de
terras com cerca de 2.400m² (Dois mil e quatrocentos metros quadrados), situada
no Município de São João do Sul, onde se encontra construído o prédio em que
funciona a EE. RR. Professor Julio Machado.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com terras de Manoel Artur Machado; ao sul e oeste,
com terras dos doadores; ao leste, com a Estrada Geral.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Coordenador Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 13 de abril de 1978.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado