DECRETO Nº 4791, de 13 de abril de 1978.

 

Autoriza aquisição de área de terras no Município de São João do Sul.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 14.987, de 08 de novembro de 1977,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado, autorizada a adquirir, por doação de Joaquim Antônio de Matos e sua mulher, uma área de terras com cerca de 2.400m² (Dois mil e quatrocentos metros quadrados), situada no Município de São João do Sul, onde se encontra construído o prédio em que funciona a EE. RR. Professor Julio Machado.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com terras de Manoel Artur Machado; ao sul e oeste, com terras dos doadores; ao leste, com a Estrada Geral.

 

Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Coordenador Local de Educação.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 13 de abril de 1978.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado