DECRETO Nº 11.837, de 7 de agosto de 1980

 

Autoriza a reversão e a aquisição de áreas de terras no Município de Maravilha.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III da Constituição do Estado e à vista do que consta do Processo nº 144/80 – CGE,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a:

 

I – a promover a reversão dos lotes nº 12, nº 13, e nº 14, da Quadra 29, da Avenida Anita Garibaldi, com a área total de 3.559 metros quadrados, no município de Maravilha, ao patrimônio do mesmo;

 

II – a adquirir, por doação, do município de Maravilha, uma área de terras com 2.500 metros quadrados, objeto da Lei Municipal nº 810, de 12 de julho de 1980 e destinada à construção da Delegacia de Polícia da Comarca.

 

Parágrafo único – Os imóveis referidos no item I deste artigo foram havidos pelo Estado por doação do Município de Maravilha, nos termos da Lei Municipal nº 568, de 14 de agosto de 1974 e conforme escritura pública transcrita no Registro de Imóveis sob o nº 4.401, livro 3-B, fls. 190, em 11 de dezembro de 1974.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Delegado Regional de Polícia.

 

Art. 3º - Fica revogado o Decreto nº 10.672, de 25 de abril de 1980.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Florianópolis, 7 de agosto de 1980

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado