DECRETO Nº 11.837, de 7
de agosto de 1980
Autoriza a reversão e a
aquisição de áreas de terras no Município de Maravilha.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III da Constituição do Estado e à vista do que consta
do Processo nº 144/80 – CGE,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a:
I – a promover a reversão dos lotes nº 12, nº 13,
e nº 14, da Quadra 29, da Avenida Anita Garibaldi, com a área total de 3.559
metros quadrados, no município de Maravilha, ao patrimônio do mesmo;
II – a adquirir, por doação, do município de
Maravilha, uma área de terras com 2.500 metros quadrados, objeto da Lei
Municipal nº 810, de 12 de julho de 1980 e destinada à construção da Delegacia
de Polícia da Comarca.
Parágrafo único – Os imóveis referidos no item I
deste artigo foram havidos pelo Estado por doação do Município de Maravilha,
nos termos da Lei Municipal nº 568, de 14 de agosto de 1974 e conforme
escritura pública transcrita no Registro de Imóveis sob o nº 4.401, livro 3-B,
fls. 190, em 11 de dezembro de 1974.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Delegado Regional de Polícia.
Art. 3º - Fica revogado o Decreto nº 10.672, de
25 de abril de 1980.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação.
Florianópolis, 7 de agosto de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado