DECRETO Nº 10.960, de 26
de maio de 1980
Dispõe sobre a doação de
área de terras à Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 10, item V, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, com a nova
redação dada pela Lei nº 5.111, de 26 de julho de 1975, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 14.339, de 03 de agosto de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a doar à Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN, uma
área de terras de propriedade do Estado, com 2.000,00m² (dois mil metros
quadrados), localizada no Município de Ibicaré,
destinada à construção da estação de tratamento d’água da cidade.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com a Avenida
Presidente Nereu Ramos, 40,00m; ao sul, com terras do Governo do Estado,
40,00m; ao leste, com rua sem denominação, 50,00m; ao oeste, com terras do
Governo do Estado, 50,00m.
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior
reverterá ao patrimônio do Estado se a donatária, no prazo de cinco anos
contados da lavratura da escritura de doação, deixar de cumprir o encargo
estabelecido.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 26 de maio de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado