DECRETO Nº 10.960, de 26 de maio de 1980

 

Dispõe sobre a doação de área de terras à Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 10, item V, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, com a nova redação dada pela Lei nº 5.111, de 26 de julho de 1975, e tendo em vista o que consta do Processo nº 14.339, de 03 de agosto de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a doar à Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN, uma área de terras de propriedade do Estado, com 2.000,00m² (dois mil metros quadrados), localizada no Município de Ibicaré, destinada à construção da estação de tratamento d’água da cidade.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com a Avenida Presidente Nereu Ramos, 40,00m; ao sul, com terras do Governo do Estado, 40,00m; ao leste, com rua sem denominação, 50,00m; ao oeste, com terras do Governo do Estado, 50,00m.

 

Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior reverterá ao patrimônio do Estado se a donatária, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura de doação, deixar de cumprir o encargo estabelecido.

 

Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 26 de maio de 1980

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado