DECRETO Nº 1.023, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016
Altera os Anexos I
e VI do Decreto nº 964, de 2016, que dispõe sobre os procedimentos a serem
adotados pelos órgãos e pelas entidades da administração pública estadual para
o fechamento orçamentário, financeiro e contábil, mensal e anual, e para o
empenhamento à conta de “Despesa de Exercício Anterior”, em cumprimento às
normas de Direito Financeiro, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de
acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 21321/2016,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 964, de 24 de novembro de 2016, passa a
vigorar conforme redação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O Anexo VI do Decreto nº 964, de 2016, passa a vigorar conforme
redação constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21
de dezembro de 2016.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ANTONIO MARCOS
GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I
“ANEXO I
|
CRONOGRAMA DE
ATIVIDADES |
||
|
ITEM |
ATIVIDADE |
DATA FINAL |
|
.................. |
.................................................................... |
............................................. |
|
8 |
Encaminhamento
de nota orçamentária para abertura de créditos adicionais. |
Até
o dia 29 de dezembro de cada exercício financeiro. |
|
9 |
Envio
de descentralização de créditos orçamentários, exceto as despesas
relacionadas no § 1º do art. 11 e do caput
do art. 16 deste Decreto. |
Até
o dia 29 de dezembro de cada exercício financeiro. |
|
10 |
Emissão
de empenhos de despesas de competência do exercício financeiro, exceto as
relacionadas no § 1º do art. 11 deste Decreto. |
Até
o dia 29 de dezembro de cada exercício financeiro. |
|
11 |
Anulação
dos saldos orçamentários decorrentes de descentralização orçamentária pelo
órgão ou pela entidade recebedora. |
Até
o dia 29 de dezembro de cada exercício financeiro. |
|
12 |
Descentralização
de créditos, emissão de empenhos, liquidações e ordens bancárias referentes
aos pagamentos de transferências voluntárias, exceto as transferências
previstas no § 2º do art. 16 deste Decreto. |
Antes
das 18h30 (dezoito horas e trinta minutos) do dia 29 de dezembro de cada
exercício financeiro. |
|
.................. |
................................................................. |
............................................. |
|
14 |
Emissão de ordens bancárias em cada exercício
financeiro, exceto as relacionadas nos incisos I, II, IV e V do § 1º do art.
11 e as do caput do art. 16 deste
Decreto. |
Antes
das 18h30 (dezoito horas e trinta minutos) do dia 29 de dezembro de cada
exercício financeiro. |
|
.................. |
................................................................. |
............................................. |
|
16 |
Cancelamentos
de preparações de pagamento e ordens bancárias não transmitidas, exceto as
relacionadas nos incisos I, II, IV e V do § 1º do art. 11 deste Decreto. |
Até
o dia 29 de dezembro de cada exercício financeiro. |
|
17 |
Devolução dos saldos de recursos financeiros decorrentes de descentralização financeira, transferência financeira e
repasses do Tesouro pelos órgãos ou pelas entidades que receberam a
descentralização ou repasse. |
Até
o dia 29 de dezembro de cada exercício financeiro. |
|
.................. |
................................................................. |
............................................. |
”
(NR)
ANEXO II
“ANEXO VI
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PARA
ELABORAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GESTÃO
|
ITEM |
ATIVIDADE |
DATA FINAL |
|
1 |
Atualização
do Rol de Responsáveis - art. 10, inciso I c/c art. 12 da IN TC 20/2015, no
ambiente TCE Virtual, sistema e-Sfinge Web 2016. |
Até o 1º dia útil do mês subsequente ao bimestre encerrado. |
|
2 |
Emissão dos demonstrativos
contábeis. |
Até o dia 13 de
janeiro ou após a liberação da
GECOC. |
|
3 |
Emissão do Relatório de
Gestão conforme dispõe o inciso III do caput do art. 10, c/c o art. 14 da IN N.TC-0020/2015, do TCE. |
Até o dia 3 de fevereiro. |
|
4 |
Envio da prestação de contas de gestão à
unidade de auditoria ou de controle interno para emissão do RCI, conforme
dispõe o art. 11 c/c o art. 16 da IN N.TC-0020/2015, do TCE. |
Até o dia 6 de fevereiro. |
|
5 |
Emissão e envio eletrônico do
RCI anual no ambiente TCE virtual, sistema sala virtual, para emissão do Parecer
do Órgão Central. |
Até o dia 17 de
fevereiro. |
|
6 |
Recebimento pela SEF/DIAG
dos documentos para emissão de parecer do órgão central do Sistema
Administrativo de Controle Interno. |
Até o dia 20 de
fevereiro. |
|
7 |
Envio da prestação de contas de gestão ao
TCE de que trata o art. 10 para os órgãos
e as entidades previstos no inciso I do caput do art. 9º da IN
N.TC 0020/2015, do TCE (com exceção da alínea “g”). |
Até o dia 28 de fevereiro. |
|
…………….. |
.................................................................. |
.......................................... |
” (NR)