DECRETO Nº 28.145, de 30 de dezembro de 1985

 

Transfere, por doação, unidade escolar estadual ao Município de Quilombo e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições e de acordo com o inciso III do Artigo 93, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica autorizada a transferência, por doação, da Escola Isolada Estadual Olímpio da Costa, código 11.08.108, ao Município de Quilombo.

 

Art. 2º - Para a execução deste Decreto, no que couber, os atos de transferência, por doação, serão processados pela Coordenadoria de Administração Patrimonial do Estado – CAP/SEF, parte patrimonial, e pela 11ª Unidade de Coordenação Regional – UCRE/SE, parte docente e discente.

 

Art. 3º - Para fazer face às despesas decorrentes deste Decreto serão empregados recursos consignados no Orçamento do Estado.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 30 de dezembro de 1985

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado