DECRETO Nº 28.145, de 30
de dezembro de 1985
Transfere, por doação,
unidade escolar estadual ao Município de Quilombo e dá outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições e de acordo com o
inciso III do Artigo 93, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a transferência, por
doação, da Escola Isolada Estadual Olímpio da Costa, código 11.08.108, ao Município
de Quilombo.
Art. 2º - Para a execução deste Decreto, no que
couber, os atos de transferência, por doação, serão processados pela
Coordenadoria de Administração Patrimonial do Estado – CAP/SEF, parte
patrimonial, e pela 11ª Unidade de Coordenação Regional – UCRE/SE, parte
docente e discente.
Art. 3º - Para fazer face às despesas decorrentes
deste Decreto serão empregados recursos consignados no Orçamento do Estado.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em
contrário.
Florianópolis, 30 de dezembro de 1985
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado