DECRETO Nº 24.715, de 22 de janeiro de 1985

 

Autoriza Permissão de Uso de área de terras no Município de Capinzal.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o artigo 8º, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 15.856, de 04 de julho de 1984,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica autorizada, sob forma de Permissão de Uso, a título gratuito, a utilização pela Prefeitura Municipal de Capinzal, de uma área de terras com 2.400,00 m² (dois mil e quatrocentos metros quadrados), desmembrada de porção maior, destinada à implantação de uma praça de esportes.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo está matriculado sob nº R-1/3.859, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.

 

Art. 2º - A Secretaria da Educação tomará as providências no sentido de formalizar, através de termo próprio, a Permissão de Uso de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 22 de janeiro de 1985

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado