DECRETO Nº 24.715, de 22
de janeiro de 1985
Autoriza Permissão de
Uso de área de terras no Município de Capinzal.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
artigo 8º, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do
Processo nº 15.856, de 04 de julho de 1984,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada, sob forma de
Permissão de Uso, a título gratuito, a utilização pela Prefeitura Municipal de
Capinzal, de uma área de terras com 2.400,00 m² (dois mil e quatrocentos metros
quadrados), desmembrada de porção maior, destinada à implantação de uma praça de
esportes.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo está matriculado sob nº R-1/3.859, no Cartório do Registro de Imóveis da
Comarca.
Art. 2º - A Secretaria da Educação tomará as
providências no sentido de formalizar, através de termo próprio, a Permissão de
Uso de que trata o artigo anterior.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 22 de janeiro de 1985
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado