DECRETO Nº 17.108, de 17 de junho de 1982

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Itaiópolis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 10.578, de 18 de maio de 1982,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de Jovino Cristiano Heyse e sua mulher, uma área de terras medindo 10.000,00m² (dez mil metros quadrados), situada no Município de Itaiópolis, onde se encontra construída a E.B. Paulo Cristiano Heyse.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras dos doadores, 100,00m; ao sul, com terras de herdeiros de Miguel Povaluk, 100,00m; ao leste, com a estrada, 100,00m; ao oeste, com terras dos doadores e de Valdemiro Pires, 100,00m.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 17 de junho de 1982

 

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado