DECRETO Nº 17.108, de 17 de junho de 1982
Autoriza a aquisição
de área de terras no Município de Itaiópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da
Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único,
da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº
10.578, de 18 de maio de 1982,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a
Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de Jovino Cristiano
Heyse e sua mulher, uma área de terras medindo
10.000,00m² (dez mil metros quadrados), situada no Município de Itaiópolis, onde se encontra construída a E.B. Paulo
Cristiano Heyse.
Parágrafo Único – O
terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e
metragens: ao norte, com terras dos doadores, 100,00m; ao sul, com terras de
herdeiros de Miguel Povaluk, 100,00m; ao leste, com a
estrada, 100,00m; ao oeste, com terras dos doadores e de Valdemiro
Pires, 100,00m.
Art. 2º - A Fazenda
Pública Estadual será representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.
Art. 3º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de
junho de 1982
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado