DECRETO Nº 18.375, de 3 de novembro de 1982

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Maravilha.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 21.407, de 06 de outubro de 1982,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Maravilha, uma área de terras com 2.423,00m² (dois mil quatrocentos e vinte e três metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 873, de 24 de setembro de 1982, destinada à construção do prédio do Forum da Comarca.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 3 de novembro de 1982

 

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado