DECRETO Nº 18.375, de 3
de novembro de 1982
Autoriza a aquisição de área de terras no Município
de Maravilha.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 21.407, de 06 de outubro de 1982,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Maravilha, uma
área de terras com 2.423,00m² (dois mil quatrocentos e vinte e três metros
quadrados), objeto da Lei Municipal nº 873, de 24 de setembro de 1982, destinada
à construção do prédio do Forum da Comarca.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 3 de novembro de 1982
HENRIQUE
HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado