DECRETO Nº 18.048, de 24 de setembro de 1982

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Anitápolis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Mitra Metropolitana de Florianópolis, uma área de terras com 625 m² (seiscentos e vinte e cinco metros quadrados), situada no município de Anitápolis, destinada à construção de uma Unidade Sanitária.

 

Parágrafo Único - O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes medidas e confrontações: frente, ao Oeste, 25 metros, com a Rua República; fundos, ao Leste, 25 metros, com o lote nº 3, de propriedade da Mitra Metropolitana de Florianópolis; lado direito, ao Norte, 25 metros, com a rua que chega até a Igreja Católica; lado esquerdo, ao Sul, 25 metros, com o lote nº 5, também de propriedade da doadora.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 24 de setembro de 1982

 

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado