DECRETO Nº 18.048, de 24
de setembro de 1982
Autoriza a aquisição de área de terras no
Município de Anitápolis.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, e de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Mitra Metropolitana de Florianópolis, uma
área de terras com 625 m² (seiscentos e vinte e cinco metros quadrados),
situada no município de Anitápolis, destinada à construção de uma Unidade
Sanitária.
Parágrafo Único - O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes medidas e confrontações: frente, ao Oeste, 25 metros,
com a Rua República; fundos, ao Leste, 25 metros, com o lote nº 3, de
propriedade da Mitra Metropolitana de Florianópolis; lado direito, ao Norte, 25
metros, com a rua que chega até a Igreja Católica; lado esquerdo, ao Sul, 25
metros, com o lote nº 5, também de propriedade da doadora.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 24 de setembro de 1982
HENRIQUE
HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado