DECRETO Nº 17.721, de 25
de agosto de 1982.
Autoriza a doação de área de terras no Município
de Taió.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com artigo
3º, item II, letra “a”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do
que consta do Processo nº 18.259, de 18 de agosto de 1982,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a doar à Mitra Diocesana de Rio do Sul, uma área de terras com
275.100,00m² (duzentos e setenta e cinco mil e cem metros quadrados), situada
no lugar denominado Morro da Palha, no município de Taió,
onde se encontra implantado o prédio da Paróquia Cristo Rei.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo está matriculado no livro 2, sob nº 5.752, no Cartório no Registro de
Imóveis.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 25 de agosto de 1982.
HENRIQUE
HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado