DECRETO Nº 17.073, de 15 de junho de 1982

 

Autoriza alienação de área de terras no município de Itajaí.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 3º e 4º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 08.452, de 27 de abril de 1982,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a alienar à Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN, uma área de terras com 20.645,00m² (vinte mil seiscentos e quarenta e cinco metros quadrados), localizada em Canhanduba, no município de Itajaí.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo está matriculado sob nº 10.335, no Cartório do Registro de Imóveis.

 

Art. 2º - O valor do imóvel será creditado pela CASAN, ao Estado, e servirá à integralização de futuro aumento de capital.

 

Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 15 de junho de 1982

 

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado