DECRETO Nº 17.073, de 15 de junho de 1982
Autoriza alienação de
área de terras no município de Itajaí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da
Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 3º e 4º da Lei nº
5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 08.452, de
27 de abril de 1982,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a
Fazenda Pública Estadual autorizada a alienar à Companhia Catarinense de Águas
e Saneamento – CASAN, uma área de terras com 20.645,00m² (vinte mil seiscentos
e quarenta e cinco metros quadrados), localizada em Canhanduba,
no município de Itajaí.
Parágrafo Único – O
terreno a que se refere este artigo está matriculado sob nº 10.335, no Cartório
do Registro de Imóveis.
Art. 2º - O valor do
imóvel será creditado pela CASAN, ao Estado, e servirá à integralização de
futuro aumento de capital.
Art. 3º - A Fazenda
Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial
da Secretaria da Fazenda.
Art. 4º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de
junho de 1982
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado