DECRETO Nº 12.003, de 4 de setembro de 1980

 

Autoriza a doação de área de terras no Município de Porto União.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 3º, item II, letra “a”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 15.693, de 05 de agosto de 1980,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a doar ao Serviço Social da Indústria – SESI – Departamento Regional de Santa Catarina, uma área de terras com 6.360,76m² (seis mil trezentos e sessenta metros e setenta e seis centímetros quadrados), localizada na cidade de Porto União, destinada à construção de um Centro Social.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com a rua Joaquim Nabuco, 50,00m; ao sul, com terras da Associação Escoteiros Iguaçú, 50,00m; ao leste, com terras do Governo do Estado, 125,00m; ao oeste, com a rua Wenceslau Braz, 132,00m.

 

Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior reverterá ao patrimônio do Estado, se a donatária no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura de doação, deixar de cumprir o encargo estabelecido.

 

Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Secretário da Educação ou por quem com mandato especial, for por ele constituído.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 4 de setembro de 1980

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado