DECRETO Nº 12.003, de 4 de
setembro de 1980
Autoriza a doação de área de terras no Município
de Porto União.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 3º, item II, letra “a”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de
1980, e à vista do que consta do Processo nº 15.693, de 05 de agosto de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a doar ao Serviço Social da Indústria – SESI – Departamento Regional
de Santa Catarina, uma área de terras com 6.360,76m² (seis mil trezentos e
sessenta metros e setenta e seis centímetros quadrados), localizada na cidade
de Porto União, destinada à construção de um Centro Social.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com a rua Joaquim
Nabuco, 50,00m; ao sul, com terras da Associação Escoteiros Iguaçú,
50,00m; ao leste, com terras do Governo do Estado, 125,00m; ao oeste, com a rua
Wenceslau Braz, 132,00m.
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior
reverterá ao patrimônio do Estado, se a donatária no prazo de cinco anos
contados da lavratura da escritura de doação, deixar de cumprir o encargo
estabelecido.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Secretário da Educação ou por quem com mandato
especial, for por ele constituído.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 4 de setembro de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado