DECRETO Nº 489, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2015

 

Altera o art. 1º do Decreto nº 36, de 2015, que fixa o calendário dos feriados e pontos facultativos para os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV do art. 71 da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 36, de 9 de fevereiro de 2015, para a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º .........................................................................................

 

......................................................................................................

 

XV-A – de 21 de dezembro, segunda-feira, a 23 de dezembro, quarta-feira (pontos facultativos);

 

......................................................................................................

 

XVIII – de 28 de dezembro, segunda-feira, a 31 de dezembro, quinta-feira (pontos facultativos).” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 2 de dezembro de 2015.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

 

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

JOAO BATISTA MATOS

Secretário de Estado da Administração