DECRETO Nº 489, DE 2 DE DEZEMBRO DE
2015
Altera o art. 1º do Decreto nº 36, de 2015, que fixa o calendário dos
feriados e pontos facultativos para os órgãos e as entidades da administração
direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e
IV do art. 71 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 36, de 9 de fevereiro de 2015, para a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º
.........................................................................................
......................................................................................................
XV-A – de 21 de dezembro, segunda-feira, a 23 de dezembro, quarta-feira
(pontos facultativos);
......................................................................................................
XVIII – de
28 de dezembro, segunda-feira, a 31 de dezembro, quinta-feira (pontos
facultativos).” (NR)
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
2 de dezembro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa
Civil
JOAO BATISTA MATOS
Secretário de Estado da Administração