DECRETO Nº 26.131, de 21
de junho de 1985
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de Vargeão.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 19.459, de 22 de agosto de 1984,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada
a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Vargeão,
uma área de terras com 800,00m² (oitocentos metros quadrados), objeto da Lei
Municipal nº 446, de 06 de agosto de 1984, destinada à construção da Delegacia
de Polícia e Cadeia Pública.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada,
no ato, pelo Delegado Regional de Polícia.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 21 de junho de 1985
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado