DECRETO Nº 26.131, de 21 de junho de 1985

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Vargeão.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 19.459, de 22 de agosto de 1984,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Vargeão, uma área de terras com 800,00m² (oitocentos metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 446, de 06 de agosto de 1984, destinada à construção da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Delegado Regional de Polícia.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 21 de junho de 1985

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado