DECRETO Nº 26.447, de 12
de julho de 1985
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de Papanduva.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que costa do Processo nº 25.713, de 22 de outubro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º – Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Papanduva, uma
área de terras com 441,00m² (quatrocentos e quarenta e um metros quadrados),
objeto da Lei Municipal nº 649, de 28 de setembro de 1984, destinada à
construção do prédio da Delegacia de Polícia.
Art. 2º – A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Delegado Regional de Polícia.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 12 de julho de 1985
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado