DECRETO Nº 26.447, de 12 de julho de 1985

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Papanduva.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que costa do Processo nº 25.713, de 22 de outubro de 1984,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Papanduva, uma área de terras com 441,00m² (quatrocentos e quarenta e um metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 649, de 28 de setembro de 1984, destinada à construção do prédio da Delegacia de Polícia.

 

Art. 2º – A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Delegado Regional de Polícia.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 12 de julho de 1985

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado