DECRETO Nº 26.695, de 9
de agosto de 1985
Autoriza a alienação de
áreas de terras no Município de Itapiranga.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 3º, item I, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à
vista do que consta do Processo nº 14.374, de 17 de maio de 1985,
DECRETA:
Art. 1º – Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a alienar áreas de terras com 1.145,00m² (hum mil cento e quarenta e
cinco metros quadrados) e 1.002,00m² (hum mil e dois metros quadrados), situadas
em Tunas, no Município de Itapiranga.
Parágrafo único – Os terrenos a que se refere
este artigo estão matriculados sob nº R-1/3.764, no Cartório do Registro de Imóveis
da Comarca.
Art. 2º – A alienação será precedida dos
requisitos determinados pelo artigo 4º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980.
Art. 3º – A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 9 de agosto de 1985
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado