DECRETO Nº 26.829, de 20 de agosto de 1985

 

Autoriza a Permissão de Uso de terras no Município de Nova Veneza.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 8º, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 21.725, de 15 de julho de 1985,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica autorizada, sob forma de Permissão de Uso, a título gratuito, a utilização pela Prefeitura Municipal de Nova Veneza, de uma área de terras com 725,00 m², (setecentos e vinte e cinco metros quadrados), desmembrada de porção maior, onde está instalado o Jardim de Infância “Chapeuzinho Vermelho”.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo está matriculado sob nº R-1/7.848, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.

 

Art. 2º – A Secretaria da Educação tomará as providências no sentido de formalizar, através de termo próprio, a Permissão de Uso de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 20 de agosto de 1985

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado