DECRETO Nº 26.829, de 20
de agosto de 1985
Autoriza a Permissão de
Uso de terras no Município de Nova Veneza.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 8º, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que
consta do Processo nº 21.725, de 15 de julho de 1985,
DECRETA:
Art. 1º – Fica autorizada, sob forma de Permissão
de Uso, a título gratuito, a utilização pela Prefeitura Municipal de Nova
Veneza, de uma área de terras com 725,00 m², (setecentos e vinte e cinco metros
quadrados), desmembrada de porção maior, onde está instalado o Jardim de Infância
“Chapeuzinho Vermelho”.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo está matriculado sob nº R-1/7.848, no Cartório do Registro de Imóveis da
Comarca.
Art. 2º – A Secretaria da Educação tomará as
providências no sentido de formalizar, através de termo próprio, a Permissão de
Uso de que trata o artigo anterior.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 20 de agosto de 1985
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado