DECRETO Nº 14.089, de 29 de maio de 1981
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de Ituporanga.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 03.247, de 12 de março de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de Pedro Hessmann
e sua mulher, uma área de terras medindo 700,00m² (setecentos metros
quadrados), situada no Município de Ituporanga, onde se encontra construída a
E.I. Gabiroba.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras de
Nilton Schmitz da Silva, 28,00m; ao sul, com a
estrada, 28,00m; ao leste, com terras de Arlindo Mess,
25,00m; ao oeste, com terras de Nilton Schmitz da
Silva, 25,00m.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada,
no ato, pelo Supervisor Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 29 de maio de 1981
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado