DECRETO Nº 19.641, de 1º de julho de 1983

 

Autoriza a aquisição de área de terras no município de Sombrio.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 12.683, de 31 de maio de 1983,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Sombrio, uma área de terras com 1.200,00 m² (um mil e duzentos metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 472, de 1º de março de 1983, onde se encontra construída a E.B. Nair Franco Haberbek.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 1º de julho de 1983

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado