DECRETO Nº 19.641, de 1º
de julho de 1983
Autoriza a aquisição de área de terras no
município de Sombrio.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 12.683, de 31 de maio de 1983,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Sombrio, uma área
de terras com 1.200,00 m² (um mil e duzentos metros quadrados), objeto da Lei
Municipal nº 472, de 1º de março de 1983, onde se encontra construída a E.B.
Nair Franco Haberbek.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada,
no ato, pelo Supervisor Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 1º de julho de 1983
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado